TJ-SP beneficia servidores do Judiciário que participaram da greve de 2004
Roseli Ribeiro - 26/05/2007 - 11h16
A aprovação se deu por maioria de votos, e os desembargadores Boris Kaufmann, Renato Nalini, Marco César e Palma Bisson demonstraram contrariedade com a tese. Para eles, a proposta cria uma situação de injustiça para os servidores que trabalharam no período de greve.
A tese favorável capitaneada pelo presidente do TJ-SP, Celso Limongi, contou com o apoio de vários desembargadores, entre eles, Luiz Elias Tâmbara, Penteado Navarro, Ivan Sartori, Caio Eduardo Canguçu de Almeida. Para eles, a aprovação da resolução seria exemplo de uma forma conciliatória, sensata e justa de lidar com a situação. E que a sua não aprovação poderia trazer desânimo aos funcionários.
Pelo projeto, ficam anulados os efeitos do inciso III, do artigo 1º da Resolução 188/04, fixada pelo tribunal, que previa que as faltas decorrentes da participação de servidores na greve não poderiam ser computadas como tempo de serviço ou qualquer vantagem. Na época, o tribunal fez o desconto dos vencimentos.
A greve ocorrida em 2004 durou 91 dias —de 29 de junho a 27 de setembro— e paralisou o Poder Judiciário paulista.
A aprovação da resolução foi possível graças a intervenção do desembargador Luiz Elias Tâmbara, que presidia o TJ-SP na época da greve. Na sessão anterior do Órgão Especial, no dia 16 de maio, Tâmbara sugeriu de que o assunto fosse tratado internamente pelo tribunal.
A proposta inicial de Celso Limongi era encaminhar um projeto de lei à Assembléia Legislativa para cuidar da matéria. Tâmbara, no entanto, acenou com a possibilidade de revogação parcial da Resolução 188/2004 que previa consequências mais duras para os servidores grevistas.

















