TJ-SP beneficia servidores do Judiciário que participaram da greve de 2004

Roseli Ribeiro - 26/05/2007 - 11h16

Em sessão administrativa realizada na quarta-feira passada (23/5), o Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) aprovou por 16 votos a favor e 9 contra, um projeto de resolusão que suspende as faltas injustificadas dos servidores que participaram da greve ocorrida em 2004. Com a decisão, as faltas ficam abonadas e passam a valer para a contagem de qüinqüênio, sexta-parte, licença-prêmio e aposentadoria.

A aprovação se deu por maioria de votos, e os desembargadores Boris Kaufmann, Renato Nalini, Marco César e Palma Bisson demonstraram contrariedade com a tese. Para eles, a proposta cria uma situação de injustiça para os servidores que trabalharam no período de greve.

A tese favorável capitaneada pelo presidente do TJ-SP, Celso Limongi, contou com o apoio de vários desembargadores, entre eles, Luiz Elias Tâmbara, Penteado Navarro, Ivan Sartori, Caio Eduardo Canguçu de Almeida. Para eles, a aprovação da resolução seria exemplo de uma forma conciliatória, sensata e justa de lidar com a situação. E que a sua não aprovação poderia trazer desânimo aos funcionários.

Pelo projeto, ficam anulados os efeitos do inciso III, do artigo 1º da Resolução 188/04, fixada pelo tribunal, que previa que as faltas decorrentes da participação de servidores na greve não poderiam ser computadas como tempo de serviço ou qualquer vantagem. Na época, o tribunal fez o desconto dos vencimentos.

A greve ocorrida em 2004 durou 91 dias —de 29 de junho a 27 de setembro— e paralisou o Poder Judiciário paulista.

A aprovação da resolução foi possível graças a intervenção do desembargador Luiz Elias Tâmbara, que presidia o TJ-SP na época da greve. Na sessão anterior do Órgão Especial, no dia 16 de maio, Tâmbara sugeriu de que o assunto fosse tratado internamente pelo tribunal.

A proposta inicial de Celso Limongi era encaminhar um projeto de lei à Assembléia Legislativa para cuidar da matéria. Tâmbara, no entanto, acenou com a possibilidade de revogação parcial da Resolução 188/2004 que previa consequências mais duras para os servidores grevistas.


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