Ajufe realiza manifestação nacional contra PEC do foro privilegiado

Da Redação - 28/05/2007 - 13h16

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) realiza nesta sexta-feira (1º/6) mobilização nacional contra a ampliação do foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado, a ex-ocupantes de cargo público.

O presidente da Ajufe, Walter Nunes, diz que a finalidade é chamar a atenção da população e do Congresso Nacional para um dos dispositivos (artigo 97-A) da PEC (proposta de emenda constitucional 358/2005, que “não se afina com a democracia, prejudica o combate à criminalidade e à má gestão da coisa pública”.

A PEC 358, que trata da segunda etapa da Reforma do Judiciário, está pronta para ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados. A mobilização destina-se a impedir a aprovação específica do dispositivo que amplia o foro privilegiado a ex-autoridades e estende a prerrogativa a ações por improbidade administrativa.

De acordo com o Artigo 97-A, “a competência especial por prerrogativa de função, em relação a atos praticados no exercício da função pública ou a pretexto de exercê-la, subsiste ainda que o inquérito ou a ação judicial venham a ser iniciados após a cessação do exercício da função.” Isso significa a ampliação do foro especial para ex-presidentes, ex-ministros, ex-deputados e qualquer outra pessoa que tenha ocupado cargo público.

Esse mesmo dispositivo estende ainda o foro por prerrogativa de função, hoje apenas para os crimes de responsabilidade, a ações de improbidade administrativa: “a ação de improbidade de que trata o artigo 37, § 4º, referente a crime de responsabilidade dos agentes políticos, será proposta, se for o caso, perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou autoridade na hipótese de prerrogativa de função, observado o disposto no caput deste artigo”.

A aprovação dessa proposta, segundo Walter Nunes, acarretaria o imediato congestionamento dos tribunais do País, que têm natureza recursal e não de instrução de processos, e transtornos de toda ordem nas apurações, pela distância destes com os locais onde os fatos em apuração ocorreram. O foro por prerrogativa de função é uma exceção e como tal deve ser restrito e não ampliado”, afirma.


Como Formar e Treinar Equipes de Vendas

Diego Maia

De R$ 22,00

Por R$ 17,60


Vade Mecum Trabalhista

André Paes de Almeida

De R$ 189,90

Por R$ 151,92


Prática Trabalhista vol.7

André Luiz Paes de Almeida

De R$ 49,00

Por R$ 39,20


Como Passar na OAB 2ª Fase - Prática Trabalhista

Hermes Cramacon

De R$ 59,00

Por R$ 47,20