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| Supremo concede habeas corpus para libertar Farah Jorge Farah |
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Por 4 votos a 1, a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu nesta terça-feira (29/5) habeas corpus para libertar o cirurgião plástico Farah Jorge Farah, que será julgado pelo assassinato e esquartejamento de sua paciente e ex-namorada Maria do Carmo Alves.
De acordo com o tribunal, a decisão confirmou jurisprudência do Supremo que veda toda prisão preventiva que não esteja fundamentada em fatos objetivos e concretos. “A prisão preventiva para a garantia da ordem pública, fundada na gravidade do delito e na necessidade de acautelar o meio social, não encontra respaldo na jurisprudência deste tribunal”, disse o relator do habeas corpus, ministro Gilmar Mendes.
Segundo ele, as “únicas afirmações ou adjetivações” utilizadas para determinar a prisão preventiva de Farah estavam pautadas “no modus operandi da prática criminosa imputada ao paciente [ao médico] e na comoção social que a gravidade do delito causou na sociedade paulistana”.
Farah é réu confesso e estava preso preventivamente desde janeiro de 2003. Mesmo após a sentença de pronúncia, que determinou que o médico será julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado, destruição, ocultação e vilipêndio a cadáver e fraude processual, a prisão preventiva foi mantida. A hediondez do crime foi um dos principais argumentos.
“O que parece que existe nesse caso é um certo sentir subjetivo de que o fato de ser réu confesso de um crime que é grave mesmo legitimaria uma antecipação de pena. E é isso que está acontecendo nessa prisão preventiva de mais de 4 anos”, ressaltou a advogada de Farah.
Além de Gilmar Mendes, os ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Celso de Mello votaram pela concessão do habeas corpus. A única dissidência foi do ministro Joaquim Barbosa. “Eu me pergunto se nós não estaríamos aqui diante de uma gravidade imanente decorrente da brutalidade e da crueldade que levaria, seguramente, a uma ameaça à ordem pública”, disse ele ao indeferir habeas corpus.
O Crime Segundo a denúncia, em 24 de janeiro de 2003, por motivo torpe, representado pela vontade de pôr fim a um relacionamento amoroso conturbado, o médico teria criado uma armadilha e matado Maria do Carmo, empregando recurso que impossibilitou a sua defesa.
Em seguida, vilipendiou seu cadáver (abusou sexualmente), seccionando-lhe o corpo. Além disso, cometido o delito, "inovou artificiosamente o estado de lugar, de coisa e pessoa, com evidente fim de destruir provas e induzir em erro a autoridade policial, o juiz e os peritos do Estado".
No sábado, 25 de janeiro do mesmo ano, Farah fez contato com uma terceira pessoa, pediu auxílio e colocou os sacos plásticos nos quais estavam os pedaços do corpo da vítima no interior de seu carro, que só foi localizado no dia 27 de janeiro, em uma garagem. Farah foi preso preventivamente no dia 28 de janeiro.
Terça-feira, 29 de maio de 2007
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