Irmãos têm mesmo direito de concorrerem às cotas para negros, diz Justiça
Da Redação - 31/05/2007 - 11h22
De acordo com os autos, a autora da ação e o irmão se inscreveram para o vestibular da UnB no segundo semestre de 2004 e se declararam negros, para concorrerem às vagas destinadas aos alunos negros e pardos.
Segundo o edital da instituição, para concorrer às vagas de cotistas, os candidatos devem ser negros ou pardos, assim se declararem, e se submeterem a serem fotografados, para que uma comissão decida pela inclusão na cota.
Tanto a estudante como o irmão tiveram o pedido de homologação negado. No entanto, após recorrerem, apenas o irmão foi incluído nas vagas destinadas a alunos negros. O edital da UNB prevê a possibilidade do recurso, caso em que o candidato é submetido a uma entrevista. Segundo o edital, o aluno pode, embora não ser fisicamente negro, assim se identificar.
De acordo com a juíza federal Raquel Soares Chiarelli, responsável pela decisão, “a simples observação das fotos acostadas aos autos, verifica-se que nem a autora nem o seu irmão são fenotipicamente negros, o que justificava o indeferimento da sua inscrição após a análise da fotografia.”
A comissão da universidade entendeu que apenas um deles, o estudante, se “sentia negro”. Para a juíza, a decisão demonstra “incongruência” dos critérios utilizados pela instituição para determinar que pode ser beneficiado com as cotas.
“Salvo melhor e mais acurado juízo, uma vez que o sistema de cotas tem em vista reduzir as desigualdades centenárias existentes na sociedade brasileira quanto às oportunidades sociais destinadas aos membros da raça negra, é inverossímil a tese de que irmãos, filhos do mesmo pai e da mesma mãe, com a mesma herança genética e que receberam os mesmos cuidados, financeiros e emocionais, possam receber tratamento tão diferenciado”, afirmou a magistrada.
Processo 2004.34.00.022174-8
Constituição Federal para Concursos
Henrique Cantarino, Luís Gustavo Bezerra de Menezes
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