Bradesco deve pagar R$ 18 mil por saque de cheque fraudado

Da Redação - 01/06/2007 - 15h10

O Bradesco foi condenado a pagar R$ 18 mil de indenização por danos morais a um correntista empresarial que teve um cheque fraudado e acabou tendo o nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito.

A decisão da juíza Ester Belém Nunes Dias, da 1ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, também condenou a instituição a declarar nulo o cheque emitido pelo fraudador, no valor de R$ 1.950. Da decisão cabe recurso.

Após tomar conhecimento da inclusão de seu nome no Serasa, por conseqüência de um cheque sem fundos sacado no Bradesco, a correntista pediu microfilmagem e conseguiu confirmar que não havia emitido o cheque, pois a folha original ainda estava em seu poder.

“Relativamente ao dano em si, em que pese a alegação do réu de que não ocorreu e que também teria sido vítima de fraude, entendo que o simples apontamento em órgãos restritivos de crédito mostra-se completamente indevido e é suficiente para demonstrar o dano”, afirmou a magistrada.

Conforme a juíza Ester Belém Nunes Dias, em virtude do grande número de cheques emitidos é costume dos bancos estabelecerem a compensação eletrônica. Nestes casos, a instituição financeira apenas informa ao banco onde ocorreu o depósito e se há ou não valor disponível para pagamento. Trata-se de serviço realizado para facilitar os atos de compensação, contudo, ainda de acordo com a juíza, não garante a conferência dos títulos, possibilitando fraudes.

“Conseqüentemente, entendo que o banco, ao dar maior agilidade ao serviço, assume o risco de eventuais falhas na compensação. Logo, entendo aplicar-se a teoria objetiva da culpa, inclusive por tratar-se de relação de consumo. Não bastasse a assunção do risco pelo pagamento de cheques pelas vias eletrônicas, não seria demais entrar em contato com o titular da conta perquirindo acerca da emissão do título, o que é bastante comum quando se excede determinado valor. Além disso, na forma do artigo 43, parágrafo 2º, do CDC (Código de Defesa do Consumidor), deveria ter previamente notificado o autor acerca do apontamento, o que não consta nos autos ter ocorrido”, acrescentou.

De acordo com a decisão, o Bradesco deverá oficiar o Serasa e o CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) para que efetuem o cancelamento definitivo das restrições feitas no nome do autor com relação a esse título. Além disso, deve pagar custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 3.500.

A reportagem de Última Instância entrou em contato com a assessoria jurídica do Bradesco e aguarda posicionamento oficial da empresa.


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