MPF-RS entra com ação para garantir reajuste do Plano Bresser
Da Redação - 01/06/2007 - 18h28
De acordo com a assessoria de imprensa do MPF-RS, a ação visa garantir o reajuste nas cadernetas de poupança com aniversário nos meses de junho e julho de 1987 de 8,08% sobre o saldo em junho de 87. A diferença é devida em função do critério aplicado pela Caixa na época, conseqüência do Plano Bresser, que aplicou juros de rendimentos nas cadernetas no valor de 18,61% quando os juros corretos seriam da esfera de 26,69%.
A Caixa também deverá efetuar a correção monetária devida sobre o reajuste pretendido. No caso de falecimento dos titulares das cadernetas a serem reajustadas, o valor passa a ser devido a seus sucessores.
Segundo informações do MPF-RS, na ação diz que ficou “evidente o prejuízo dos poupadores, que aderiram a tal contrato crendo que os valores confiados à guarda da ré não seriam corroídos pela inflação e que o estabelecido no contrato seria cumprido, com a correção devida pelos índices contratados”.
Assim como as demais ações de mesma natureza, o MPF-RS também pediu que a decisão seja válida para todo o território nacional.
O prazo para os correntistas que se sentissem lesados pelo Plano Bresser recorrer na Justiça expirou no dia 31 de maio, quando se completou 20 anos do plano. Este é o prazo máximo que o Judiciário brasileiro aceita para ações de ressarcimento.
Deferida
A Justiça Federal de São Paulo deferiu nesta quinta-feira (31/5) liminar que impede que os bancos destruam os extratos referentes às poupanças dos meses de junho e julho de 1987, época do Plano Bresser.
A decisão da 15ª Vara Federal, cujo teor Última Instância obteve com exclusividade, abre espaço para quem não pleiteou seus direitos até 31 de maio, último dia para apresentação do pedido, possa fazê-lo.
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