Empresa terá que pagar R$ 11,4 mil por explosão de celular

Da Redação - 02/06/2007 - 09h52

Uma fabricante de aparelhos celulares foi condenada a pagar uma indenização de R$ 11,4 mil (30 salários mínimos), por dano moral, e R$ 878, por dano material, a um pedreiro que teve um princípio de incêndio em sua casa após a explosão do celular durante o carregamento. A decisão é da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte e dela cabe recurso.

Na Justiça, o pedreiro afirma ter comprado um celular seminovo e dois dias após a compra, enquanto o aparelho era carregado, houve uma explosão que provocou um pequeno incêndio em sua casa. Segundo ele, além de colocar em risco a vida de sua família o incêndio queimou um colchão, um berço e cortinas. Pediu indenização pelos danos morais e materiais causados.

Em sua defesa, a fabricante alegou que o aparelho estava fora da garantia, foi comprado usado e, que desconhecia a procedência do equipamento, uma vez que foi usado por muitas outras pessoas antes do autor. Segundo a empresa, seria impossível que um aparelho seu, com as características originais, viesse a explodir.

Em sua decisão, o juiz Alexandre Quintino Santiago, citou veículos de comunicação que noticiaram a explosão de aparelhos fabricados pela mesma empresa. Afirmou, ainda, existirem pesquisas, demonstrando que esses instrumentos eletrônicos estão sujeitos a acidentes semelhantes ao ocorrido.

“Seminovo ou não, o aparelho adquirido pelo autor era fabricado pela empresa e cabia à ela provar que o celular havia sido modificado e não tinha as características originais”, afirmou o magistrado. Segundo ele, em momento algum, a fabricante negou que a bateria não era a original.

“Sendo original a bateria e não havendo nenhuma alteração nas características do aparelho, pode-se imputar a culpa pelo acidente ocorrido à empresa”, concluiu Santiago.


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