PRE-SP acusa PP de promover Paulo Maluf em propaganda político-partidária
Da Redação - 03/06/2007 - 09h55
De acordo com a assessoria da procuradoria, na representação, os procuradores pedem que o PP seja condenado à cassação proporcional do direito de transmissão a que o partido faria jus no semestre seguinte.
A procuradoria alega que em inserções veiculadas por rede estadual de rádio no dia 21 de maio deste ano, nas propagandas político-partidárias do PP, foi realizada “inequívoca promoção pessoal”, por meio da defesa de “interesses inteiramente” pessoais de Paulo Maluf. Segundo a PRE-SP, a propaganda se demonstra pela execução, como música de fundo, de tema de campanha do ex-prefeito de São Paulo.
Segundo os procuradores, a prática viola a legislação eleitoral. O artigo 45 da Lei 9.096/95 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), que regula o acesso gratuito ao rádio e à televisão, determina que propaganda partidária deve limitar-se a difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa do partido, de eventos e atividades congressuais e divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.
“O Ministério Público Eleitoral ficará atento a eventuais abusos que venham a ser cometidos por quaisquer partidos e tomará as medidas judiciais necessárias para coibir o desvirtuamento da propaganda político-partidária e a realização de propaganda eleitoral antecipada”, afirmou o procurador Mario Bonsaglia, um dos responsáveis pela representação.

















