Débitos impedem adesão de empresas ao Supersimples
Marina Diana - 06/06/2007 - 08h41
Uma dessas preocupações deve ser saldar os débitos com os Fiscos federal, estadual ou municipal.
Para aderir à nova sistemática, empresas localizadas na cidade de São Paulo em atraso com a prefeitura devem regularizar todos os débitos com vencimento até maio de 2007.
Entre esses débitos estão o ISS (Imposto sobre Serviços), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, conhecido como “Inter Vivos”), TFLI (Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento), extinta em 2002, TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos), TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios) e TRSD/TRSS (Taxa do Lixo).
Uma boa saída é o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) da Prefeitura de São Paulo, que dá descontos aos contribuintes na renegociação de dívidas.
Quem aderir ao PPI pode ter isenção total dos juros, desconto de até 75% na multa (para quem fizer o pagamento à vista) e poderá parcelar seu débito em até dez anos, respeitando o valor mínimo de R$ 50 da parcela para pessoa física e R$ 500 para pessoa jurídica.
Data próxima
A Lei Complementar nº 123/06, que cria o Supersimples, entra em vigor a partir do dia 1º de julho. Podem optar apenas as micro e pequenas empresas (com receita bruta anual máxima de R$ 240 mil e de R$ 2,4 milhões, respectivamente).
As empresas que passarem ao regime do Supersimples passarão a recolher um único imposto ao invés de cinco.
Serão agregados o IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o PIS/Pasep (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

















