Órgão Especial do TJ-SP decide sobre liminares da Lei Cidade Limpa

Roseli Ribeiro - 06/06/2007 - 16h27

O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu nesta quarta-feira (6/6) sobre 55 liminares que contestavam a Lei Cidade Limpa, que regula a mídia exterior no município. Na prática, os membros da Corte ratificaram o direito das empresas de recorrerem ao Judiciário quando se sentirem prejudicadas pelo Poder Executivo.

A Lei Cidade Limpa, publicada em setembro passado no Diário Oficial, regula a publicidade externa na capital paulista, proibindo, entre outros tipos de mídia, os outdoors. Desde então, empresas recorrem ao Judiciário para tentar manter sua publicidade nas ruas.

No Órgão Especial, a prefeitura paulistana tentava a suspensão de todas as medidas cautelares concedidas a comerciantes e empresas, que impediam a aplicação da lei. Os anunciantes e empresários, por sua vez, apresentaram recurso para reverter a suspensão de liminares de primeira instância.

Os agravos regimentais referiam-se a decisão do presidente do TJ-SP, Celso Limongi, de fevereiro deste ano, que se declarou incompetente para suspender decisões favoráveis a empresas concedidas em segunda instância, no caso, por Câmaras de Direito Público.

Segundo Limongi, baseado no artigo 512 de Código de Processo Civil, decidir contrariamente às Câmaras fere a hierarquia do tribunal. Com base nesse entendimento, o presidente do TJ-SP decidiu pela suspensão apenas das decisões concedidas por juízes de primeiro grau.

No dia 23 de maio, o desembargador Ivan Sartori seguiu o voto de Limongi, no sentido de que o TJ é um só, e de que o Órgão Especial não poderia tomar uma decisão político-administrativa no caso, ou seja, permitir que um desembargador, ainda que seja o presidente, interfira na autonomia de outros desembargadores.

De outro lado, os desembargadores Walter de Almeida Guilherme, Oscarlino Moeller e Marcos César decidiram dar provimento ao agravo interposto pelo município, e negar o das empresas, sob o argumento de que suspender os efeitos das decisões das Câmaras não caracterizaria interferência jurisdicional. Assim, há duas semanas, somaram-se quatro votos totalmente em favor da Prefeitura e dois parcialmente favoráveis.

Na sessão desta quarta-feira (6/6), por 12 votos a 11, a maioria seguiu o voto de Limongi, mantendo suspensas as liminares concedidas a empresas por juízes de primeira instância. E assegurando a validade de liminares conseguidas em segunda instância.

Com a decisão, a situação das decisões conseguidas, tanto por empresas, como pela Prefeitura paulista, continua a mesma. Hoje, nove liminares obtidas por comerciantes em segunda instância permanecem valendo. Enquanto as demais, de primeira instância, continuam suspensas.

A Lei Cidade Limpa proíbe qualquer tipo de publicidade externa na cidade. Outdoors, placas, painéis, pinturas em muros, entre outros meios, estão todos proibidos a partir do dia 1º de janeiro de 2007. A prefeitura já iniciou a operação para a retirada da publicidade, que deve ser concluída totalmente apenas em 2008.


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