TJ-RS condena dono de cães que atacaram criança em via pública

Da Redação - 06/06/2007 - 20h50

O proprietário ou detentor de animal pode responder por eventuais danos causados a terceiros, salvo a comprovação de culpa da vítima ou força maior. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) confirmando a condenação de um proprietário de três cães de grande porte, que atacaram uma menina de sete anos em via pública. A decisão do tribunal é amparada em dispositivo do Código Civil.

A Justiça de 1º Grau do município de Guarani das Missões arbitrou a reparação por dano moral em R$ 2.000 e, por perdas materiais, em R$ 500. No entanto, a autora da ação apelou, solicitando a majoração do dano moral. Os réus também recorreram pedindo a reforma da sentença.

Conforme o relator do recurso, desembargador Odone Sanguiné, não ficou comprovada a culpa da vítima já que testemunhas afirmaram que a criança estava indo para a escola e foi atacada pelos cães. Os depoimentos comprovaram que a criança não provocou os animais, que estavam soltos em frente à casa dos donos.

Na avaliação do magistrado, os responsáveis pelos cães não empregaram os meios necessários para mantê-los dentro de sua propriedade. Em decorrência disso, a vítima foi mordida pelos animais na cabeça e nádegas, sofrendo diversas lesões. Os mesmos também já haviam atacado várias pessoas da comunidade, em outras ocasiões.

Sanguiné classificou a conduta do proprietário dos cães como “negligente e imprudente, deixam seus animais à solta, só vindo a perceber o perigo quando já ocorrido grave dano ou mesmo a morte da vítima, o que, por sorte, não ocorreu na hipótese sub judice.”

Assim, a indenização por danos morais passou para R$ 6.000 porque a parte autora delimitou o seu pleito a esse valor. Em casos análogos, disse o magistrado, a Câmara tem fixado montante indenizatório a esse título em parâmetros bem superiores.

Sobre o valor incidirá correção monetária pelo IGP-M e juros moratórios de 12% ao ano a partir do julgamento, ocorrido no dia 23 de maio.


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