TJ-RS condena dono de cães que atacaram criança em via pública
Da Redação - 06/06/2007 - 20h50
A Justiça de 1º Grau do município de Guarani das Missões arbitrou a reparação por dano moral em R$ 2.000 e, por perdas materiais, em R$ 500. No entanto, a autora da ação apelou, solicitando a majoração do dano moral. Os réus também recorreram pedindo a reforma da sentença.
Conforme o relator do recurso, desembargador Odone Sanguiné, não ficou comprovada a culpa da vítima já que testemunhas afirmaram que a criança estava indo para a escola e foi atacada pelos cães. Os depoimentos comprovaram que a criança não provocou os animais, que estavam soltos em frente à casa dos donos.
Na avaliação do magistrado, os responsáveis pelos cães não empregaram os meios necessários para mantê-los dentro de sua propriedade. Em decorrência disso, a vítima foi mordida pelos animais na cabeça e nádegas, sofrendo diversas lesões. Os mesmos também já haviam atacado várias pessoas da comunidade, em outras ocasiões.
Sanguiné classificou a conduta do proprietário dos cães como “negligente e imprudente, deixam seus animais à solta, só vindo a perceber o perigo quando já ocorrido grave dano ou mesmo a morte da vítima, o que, por sorte, não ocorreu na hipótese sub judice.”
Assim, a indenização por danos morais passou para R$ 6.000 porque a parte autora delimitou o seu pleito a esse valor. Em casos análogos, disse o magistrado, a Câmara tem fixado montante indenizatório a esse título em parâmetros bem superiores.
Sobre o valor incidirá correção monetária pelo IGP-M e juros moratórios de 12% ao ano a partir do julgamento, ocorrido no dia 23 de maio.


















