Súmula vinculante que extinguiu bingos é aplicada pela Justiça piauiense
Da Redação - 08/06/2007 - 16h42
De acordo com o Supremo, a pedido do Ministério Público do Piauí, o juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, Sebastião Ribeiro Martins, evocou a Súmula 2 do STF ao determinar o fechamento do Bingo Tenta Ganha.
A casa estava em funcionamento por meio de autorização da Lotepi (Loteria do Estado do Piauí), expedida com base no decreto estadual 12.248, de 2006.
“Determino a suspensão imediata do funcionamento do Bingo Tenta Ganha, mantido pela Lotepi, com base na legislação estadual declarada inconstitucional, cuja autorização fica automaticamente cancelada, em nome da autoridade do Supremo Tribunal Federal”, determina o juiz em sua decisão.
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