Ambev é inocentada da acusação de prática de concorrência desleal
Da Redação - 09/06/2007 - 11h05
De acordo com a assessoria do tribunal gaúcho, o proprietário da destruidora de bebidas Moro ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais acusando a Ambev, a Pepsi-Cola Engarrafadora e a Companhia Brasileira de Bebidas de abuso de poder econômico. Alegou que as empresas violaram à livre concorrência, uma vez que vendiam as bebidas diretamente ao consumidor por valor inferior ao que repassava à autora da ação.
Na primeira instância a ação foi julgada improcedente. Recorreu da decisão ao TJ-RS, que manteve na íntegra a sentença.
Segundo o relator do processo no TJ-RS, desembargador Odone
Sanguiné, a operação de concentração da Antártica e Brahma foi submetida ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que aprovou a fusão sob determinadas condições, dentre as quais prevendo a possibilidade de a Ambev distribuir diretamente sua produção.
“Neste passo, não há ilicitude na conduta da demandada [Ambev] em passar a distribuir diretamente os produtos por ela fabricados.”, afirmou. Segundo Sanguiné, a imposição de preços não eqüitativos ao mercado só configura ilicitude caso haja ”prática predatória, com aumento arbitrário de lucros e prejuízo à livre concorrência”. Para o magistrado, nenhum das situações estava configurada no caso sob análise.
Ainda segundo o desembargador, a decisão do Cade permitiu à Ambev compartilhar sua rede de distribuição com outra empresa. “A ausência de provas quanto a atitudes lesivas à concorrência ou manipuladoras do mercado, não permite constatar a concorrência desleal e enseja a improcedência do respectivo pedido de indenização”, concluiu o desembargador em seu voto.
Processo 70018077529
Constituição Federal para Concursos
Henrique Cantarino, Luís Gustavo Bezerra de Menezes
De R$ 25,00
Por R$ 20,00


















