Ambev é inocentada da acusação de prática de concorrência desleal

Da Redação - 09/06/2007 - 11h05

A 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), em decisão unânime, julgou improcedente a ação movida pela empresa Comercial de Bebidas Moro, que alegou ter sofrido concorrência desleal na distribuição de refrigerantes Pesi-Cola e cerveja Brahma após a união da Antártica e da Bharma, que resultou na criação da Ambev. Da decisão cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

De acordo com a assessoria do tribunal gaúcho, o proprietário da destruidora de bebidas Moro ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais acusando a Ambev, a Pepsi-Cola Engarrafadora e a Companhia Brasileira de Bebidas de abuso de poder econômico. Alegou que as empresas violaram à livre concorrência, uma vez que vendiam as bebidas diretamente ao consumidor por valor inferior ao que repassava à autora da ação.

Na primeira instância a ação foi julgada improcedente. Recorreu da decisão ao TJ-RS, que manteve na íntegra a sentença.

Segundo o relator do processo no TJ-RS, desembargador Odone
Sanguiné, a operação de concentração da Antártica e Brahma foi submetida ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que aprovou a fusão sob determinadas condições, dentre as quais prevendo a possibilidade de a Ambev distribuir diretamente sua produção.

“Neste passo, não há ilicitude na conduta da demandada [Ambev] em passar a distribuir diretamente os produtos por ela fabricados.”, afirmou. Segundo Sanguiné, a imposição de preços não eqüitativos ao mercado só configura ilicitude caso haja ”prática predatória, com aumento arbitrário de lucros e prejuízo à livre concorrência”. Para o magistrado, nenhum das situações estava configurada no caso sob análise.

Ainda segundo o desembargador, a decisão do Cade permitiu à Ambev compartilhar sua rede de distribuição com outra empresa. “A ausência de provas quanto a atitudes lesivas à concorrência ou manipuladoras do mercado, não permite constatar a concorrência desleal e enseja a improcedência do respectivo pedido de indenização”, concluiu o desembargador em seu voto.
Processo 70018077529


Lições de Direito de Família

Nelson Sussumu Shikicima

De R$ 39,00

Por R$ 30,42


Direito Tributário

João Marcelo Rocha

De R$ 82,00

Por R$ 65,60


Direito Tributário Esquematizado

Ricardo Alexandre

De R$ 94,00

Por R$ 75,20


Direito Internacional

Renata Campetti Amaral

De R$ 46,00

Por R$ 36,80