Juiz Ali Mazloum entra com mandado de segurança no STF
Da Redação - 11/06/2007 - 21h05
De acordo com os autos, em 2003 o juiz foi alvo de duas ações penais promovidas pelo MPF (Ministério Público Federal) no TRF-3, sob a acusação de formação de quadrilha e abuso de poder, em conseqüência das investigações da operação Anaconda. Em virtude dessas ações penais, o MPF propôs, ainda, ao TRF-3, a instauração de processo administrativo.
Conforme a defesa, ao julgar pedidos de habeas corpus impetrados em favor do juiz, o STF já decidiu pelo trancamento das duas ações penais.
Mas a deliberação para possível instauração do procedimento disciplinar continua em curso no Órgão Especial do TRF-3, prossegue a defesa, incorrendo em “flagrantes e frontais violações à Constituição Federal, à Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional — Loman) e ao próprio Regimento Interno do TRF-3”.
Assim, diante de ameaça de violação de seu direito líquido e certo ao devido processo legal, ao princípio do juiz natural e ao contraditório, o juiz pede a concessão de liminar para determinar a suspensão da sessão de julgamento do Órgão Especial do TRF-3 que analisa a possível abertura de procedimento disciplinar. E, no mérito, requer o trancamento do processo disciplinar contra o magistrado.
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