Mulher que caiu de ônibus e foi chamada de burra por motorista é indenizada

Da Redação - 12/06/2007 - 16h08

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) condenou a empresa de ônibus Expresso Coletivo Forquilhinha, em Criciúma, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, e de pensão mensal vitalícia, a Maria Salete Borges dos Santos. Ela caiu de um dos ônibus da viação e foi chamada de burra pelo motorista.

De acordo com informações do Judiciário catarinense, Maria Salete estava no coletivo a caminho do trabalho e, ao descer, desequilibrou-se com a aceleração do veículo. Segundo ela, o motorista arrancou e provocou a queda, que resultou em uma fratura no braço esquerdo.

Quando os passageiros avisaram o motorista que a passageira havia se machucado, ele parou o ônibus para perguntar o que aconteceu. Ao mostrar o braço quebrado, Maria Salete teria sido chamada de burra pelo motorista, que saiu do local sem prestar socorro.

Em primeira instância, a juíza condenou a empresa de ônibus ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 10 mil, porém não estipulou pensão vitalícia. As duas partes recorreram da decisão.

A empresa alegou que houve o estouro da mangueira que aciona as portas e os freios do ônibus, o que prejudicou a frenagem. Maria Salete, por sua vez, reiterou o pedido de pensão, pois não tem mais condições de trabalho e está aposentada por invalidez.

Para o relator do processo, desembargador substituto Sérgio Izidoro Heil, as provas mostram que a passageira não agiu de forma culposa, já que ela não desceria do veículo em movimento para se prejudicar.

“A culpa foi exclusiva do motorista da empresa, que foi completamente imprudente e negligente”, afirmou o relator. Segundo ele, “se o veículo apresentava problemas, o que não ficou provado nos autos, ele [motorista] sequer deveria ter dado início ao percurso, ou se o defeito ocorreu durante a viagem, deveria avisar aos passageiros para tomarem cuidado ao descer, o que também não foi comprovado”.

“Mesmo que o veículo estivesse em boas condições, ainda assim não afastaria a imprudência do motorista, que não esperou de forma zelosa a descida completa da passageira”, finalizou o magistrado.

A decisão da Câmara foi unânime. A pensão vitalícia foi arbitrada no valor de 20% de 1,11 do salário mínimo.


Direito à Terra no Brasil

Marcia Maria Menendes Motta

De R$ 46,00

Por R$ 32,20


Princípios de Direito Penal

Amadeu de Almeida Weinmann

De R$ 96,00

Por R$ 76,80


História de Antônio Vieira

João Lúcio de Azevedo

De R$ 98,00

Por R$ 68,60


Como Passar em Concursos Jurídicos!

Wander Garcia

De R$ 139,00

Por R$ 111,20