Mulher que caiu de ônibus e foi chamada de burra por motorista é indenizada
Da Redação - 12/06/2007 - 16h08
De acordo com informações do Judiciário catarinense, Maria Salete estava no coletivo a caminho do trabalho e, ao descer, desequilibrou-se com a aceleração do veículo. Segundo ela, o motorista arrancou e provocou a queda, que resultou em uma fratura no braço esquerdo.
Quando os passageiros avisaram o motorista que a passageira havia se machucado, ele parou o ônibus para perguntar o que aconteceu. Ao mostrar o braço quebrado, Maria Salete teria sido chamada de burra pelo motorista, que saiu do local sem prestar socorro.
Em primeira instância, a juíza condenou a empresa de ônibus ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 10 mil, porém não estipulou pensão vitalícia. As duas partes recorreram da decisão.
A empresa alegou que houve o estouro da mangueira que aciona as portas e os freios do ônibus, o que prejudicou a frenagem. Maria Salete, por sua vez, reiterou o pedido de pensão, pois não tem mais condições de trabalho e está aposentada por invalidez.
Para o relator do processo, desembargador substituto Sérgio Izidoro Heil, as provas mostram que a passageira não agiu de forma culposa, já que ela não desceria do veículo em movimento para se prejudicar.
“A culpa foi exclusiva do motorista da empresa, que foi completamente imprudente e negligente”, afirmou o relator. Segundo ele, “se o veículo apresentava problemas, o que não ficou provado nos autos, ele [motorista] sequer deveria ter dado início ao percurso, ou se o defeito ocorreu durante a viagem, deveria avisar aos passageiros para tomarem cuidado ao descer, o que também não foi comprovado”.
“Mesmo que o veículo estivesse em boas condições, ainda assim não afastaria a imprudência do motorista, que não esperou de forma zelosa a descida completa da passageira”, finalizou o magistrado.
A decisão da Câmara foi unânime. A pensão vitalícia foi arbitrada no valor de 20% de 1,11 do salário mínimo.
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