Comissão da Câmara aprova novas regras para grandes empresas
Da Redação - 12/06/2007 - 16h49
De acordo com Monteiro, o projeto quer atualizar os procedimentos contábeis, em conformidade com padrões internacionais, especialmente para dar maior transparência aos balanços.
“Buscou-se conferir maior proteção aos acionistas minoritários, com vistas a atrair entrada de novos recursos e permitir o desenvolvimento seguro do mercado de capitais”, afirma.
Pelo substitutivo, as alterações contábeis serão obrigatórias para empresas abertas (sociedades anônimas abertas) e para qualquer empresa de grande porte. O projeto original previa que as novas regras seriam válidas para todas as sociedades anônimas (abertas e fechadas) e para qualquer empresa de grande porte.
No entanto, o texto aprovado pela comissão exclui as empresas de capital fechado (sociedades anônimas fechadas que não negociam ações na bolsa) das novas normas. A exclusão dessas empresas estava prevista também no texto aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico em dezembro de 2002.
O substitutivo estabelece que as empresas de grande porte são aquelas que apresentarem, no exercício anterior, ativo acima de R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões. O projeto original previa ativo acima de R$ 120 milhões e receita bruta acima de R$ 150 milhões.
Durante a fase de audiência pública, que antecedeu a votação do projeto, o presidente da Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas), Alfried Plöger, elogiou a proposta. "O estabelecimento de padrões facilita a obtenção de capital estrangeiro pelas nossas empresas, o investimento direto e a troca de informações no comércio externo", avaliou.
Novo paradigma
O substitutivo manteve a regra contida no projeto original que obriga todas as empresas de grande porte a submeterem-se às regras das sociedades anônimas abertas relativas à elaboração e publicação de demonstrações contábeis e à obrigatoriedade de auditoria independente.
Pela Lei 6404/76, as regras a que se submetem as companhias de capital fechado são menos rigorosas e as empresas que não sejam sociedade anônima, como é o caso das sociedade por cotas de responsabilidade limitada, ainda que tenham ativo e receita bruta semelhantes às grandes companhias, não estão sujeitas às regras da lei.
Nos termos do projeto, independentemente de sua configuração jurídica, qualquer empresa de grande porte estará sujeita à fiscalização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). A comissão, entre outras atribuições, cuida da regularidade do mercado de ações e regula a emissão e circulação de valores imobiliários.
Monteiro avalia que essa “mudança de paradigma” é importante para a economia, pois, segundo ele, muitas empresas não abrem seu capital exatamente para evitarem a transparência a que estariam submetidas e ao controle por parte da CVM. “Com o fim da diferenciação, o Brasil dará um passo significativo em direção ao fortalecimento do mercado de capitais, aumentando a transparência e a segurança dos pequenos e grandes investidores, com reflexos importantes para o desenvolvimento econômico brasileiro”, diz o deputado.
Emendas
Armando Monteiro aceitou emendas apresentadas ao texto. Uma delas prevê que as publicações presentes no texto sejam feitas em jornal de grande circulação editado na localidade da sede da empresa e no Diário Oficial da União, podendo a companhia optar pela publicação, neste último caso, pelo Diário Oficial do Estado ou do Distrito Federal.
O relator também concordou em adiar a vigência dessas regras —referentes à publicação— para o primeiro dia do terceiro exercício fiscal, após a edição da lei.
A comissão aprovou ainda determinação para que as escriturações, as apresentações contábeis e as demonstrações consolidadas de qualquer empresa de grande porte, além de ficarem sujeitas às regras válidas para as sociedades por ações, sejam examinadas por auditores independentes conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
O projeto de lei ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

















