Justiça acolhe mandado de segurança e desbloqueia contas do Atlético-MG

Marina Diana - 13/06/2007 - 14h58

A 1ª seção especializada de dissídios individuais do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Minas Gerais (3ª região) acolheu o mandado de segurança impetrado pelo Clube Atlético Mineiro contra o bloqueio de seus créditos perante a rede Globo de Televisão.

Apesar de a decisão ter sido divulgada neste quarta-feira (13/6), o acórdão perdeu o objeto porque o ex-empregado que moveu a ação contra o clube já recebeu o que pleiteava na Justiça há cerca de um mês. De acordo com Bruno Cardoso Pires de Morais, advogado do clube, o processo foi resolvido mediante acordo.

“A Justiça do Trabalho estava bloqueando a receita do Atlético perante vários prestadores de serviços. O mandado de segurança era para limitar esse bloqueio em 30%, assim não impedia o pagamento de salários e o Atlético continuaria com suas atividades”, disse o advogado.

Segundo o acórdão, assinado pelos desembargadores Anemar Pereira Amaral e José Murilo de Morais, foi acolhida a pretensão veiculada no mandado de segurança, determinando que a penhora seja limitada a 30% sobre os créditos do clube, até o limite da execução.

Apesar do divulgado nesta quarta, o advogado do clube explicou que, como os desembargadores não foram informados sobre a resolução da ação no âmbito trabalhista, que anula os efeitos do mandado, foi divulgado o acórdão.

“Quando foi feito o acordo, ele não acontece nos autos do mandado de segurança, apenas no da reclamação trabalhista. O juiz, se não for informado pelas partes, não tem notícia do acordo. Por isso saiu esse acórdão. Nem eu sabia disso”, completou.

Posterior a isso, o advogado informou que o Atlético recentemente conseguiu uma medida onde não há mais interrupção da movimentação de contas do clube. “É uma resolução administrativa deste ano que determina o não bloqueio da receita do Atlético. Assim, nenhuma ação interfere na paralisação de contas”, finalizou Bruno.

Mandado de Segurança 00033-2007-000-03-00-8


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