STF nega foro privilegiado e Maluf terá que pagar multa de R$ 68 mil

Da Redação - 13/06/2007 - 21h23

O deputado Paulo Maluf (PP-SP) não terá foro privilegiado e caberá ao Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) realizar a execução de decisão judicial que condenou o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) por ato de improbidade administrativa. Ele deve pagar uma multa de mais de R$ 68 mil aos cofres da Prefeitura de São Paulo.

A determinação foi dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) que, por unanimidade, entenderam que não cabe ao Supremo ser o executor de uma condenação que já transitou em julgado.

Maluf pretendia que ao seu caso fosse aplicado o entendimento de que agentes políticos não podem responder por atos de improbidade, mas só por crimes de responsabilidade. Com a sua eleição como deputado federal, em 2007, o ex-prefeito de São Paulo obteve decisão judicial favorável, determinando a remessa do processo para o Supremo. Foi contra essa decisão que o MP-SP ajuizou petição na Corte.

Maluf pretendia que ao seu caso fosse aplicado o entendimento de que agentes políticos não podem responder por atos de improbidade, mas só por crimes de responsabilidade. Essa foi a tese vencedora no julgamento de Reclamação ajuizada em favor do ex-ministro Ronaldo Mota Sardemberg, concluído hoje.

Como a sentença contra Maluf transitou em julgado e entrou em processo de execução antes dele ser diplomado deputado federal, os ministros decidiram que não haveria possibilidade de o Supremo rediscutir a condenação. “Não caberia ao Supremo se transformar em um mero executor de uma decisão transitada em julgado”, disse o ministro Sepúlveda Pertence.

“A sentença transitou em julgado, de modo que o dever de ressarcir e indenizar o erário está coberto pelo manto da coisa julgada, não havendo a possibilidade de rediscussão da matéria simplesmente porque o requerido foi eleito deputado federal. Vale frisar: o processo está em fase de execução desde 2001”, disse o ministro Joaquim Barbosa, relator da petição.

O caso
A denúncia por ato de improbidade administrativa foi feita em 1994 pelo MP-SP, quando o deputado era prefeito da cidade de São Paulo. Ele foi acusado de pagar, com dinheiro do município, a publicação de um informe de interesse particular em um jornal de grande circulação em São Paulo.

Há 12 anos ele foi condenado a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 68.726 mil, e pagar multa equivalente a duas vezes o valor do dano. Em 2001, após o trânsito em julgado da condenação, o MP-SP ajuizou a ação de execução da condenação. Segundo informações da ação de execução, o total do ressarcimento, para o município de São Paulo, seria de pouco mais que R$ 492 mil.

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