TJ-SP nega habeas corpus preventivo para sócio da Daslu

Roseli Ribeiro - 14/06/2007 - 14h43

Em votação unânime, o Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) não conheceu (apreciou) o pedido de habeas corpus preventivo impetrado em favor de Antonio Carlos Piva de Albuquerque, sócio-diretor da empresa NSCA — Indústria e Comércio Exportação e Importação Ltda, a butique Daslu. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (13/6).

A empresa foi autuada pela Delegacia da Regional Tributária do Ibirapuera, por deixar de entregar notas fiscais, não exibir os livros fiscais, falta de pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ausência de emissão de notas fiscais e efetivação de créditos indevidos de ICMS. As supostas irregularidades fiscais teriam sido cometidas entre os anos de 2000 e 2005.

O habeas corpus tentava impedir que o MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) oferecesse denúncia contra o empresário por crimes de sonegação fiscal, em razão de 14 autos de infração e imposição de multa lavrados pela Delegacia Regional Tributária.

A defesa de Piva sustentou que a ação penal somente pode ser proposta após o julgamento definitivo dos autos na esfera administrativa fiscal, porque o empresário teria o direito de questionar a validade dos valores lançados nos autos de infração e imposição de multa antes da propositura de ação penal por sonegação de impostos.

A defesa questiona, na esfera administrativa, os lançamentos feitos pela autoridade fiscal que lavrou os autos de infração. Por falta de de pagamento de ICMS, os valores lançados superam R$ 100 milhões. Pela ausência de emissão de notas fiscais supera R$ 385 milhões. Foram lançados como créditos indevidos de ICMS cerca de R$ 10 milhões.

Em seu parecer, o Ministério Público afirmou que o pedido não poderia ser conhecido (apreciado), pois a petição foi proposta contra o procurador-geral de Justiça, parte ilegítima para figurar no pólo passivo do habeas corpus, uma vez que não se trata de competência exclusiva do procurador apresentar esse tipo de denúncia. Além disso, frisou que o habeas corpus preventido não seria a medida eficaz para impedir a atividade típica do MP-SP.

O relator do caso, desembargador Armando Toledo, acolheu o parecer do Ministério Público, considerando que a competência para propor a denúncia é de quaqluer promotor público. Assim, o pedido de habeas corpus não foi conhecido, decisão acompanhada pelos demais desembargadores do Órgão Especial.

Operação Narciso
A operação Narciso, deflagrada em 13 de julho de 2005, foi realizada por agentes da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Receita Federal e incluiu busca e apreensão na sede da Daslu, a maior loja de artigos de luxo do Brasil, por suposto envolvimento em crimes de sonegação fiscal e contrabando.

A operação que ocorreu em 2005 envolveu 250 agentes federais que agiram nos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Espírito Santo. O objetivo da ação também foi apurar subfaturamento de mercadorias importadas e a consequente sonegação de tributos de importação e de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).


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