MPF recorre ao STJ contra prisão domiciliar do ex-juiz Nicolau
Da Redação - 14/06/2007 - 17h20
No dia 3 de maio de 2006, Nicolau dos Santos Neto foi condenado a 26 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, em maio de 2006, por desvios de verba do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região (SP), pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva.
A prisão domiciliar foi concedida pela desembargadora federal Suzana Camargo, do TRF-3 e, posteriormente, confirmada pelo tribunal, conforme adiantou Última Instância.
No recurso, o MPF argumenta que, como a execução penal foi iniciada em regime inicial fechado, Nicolau deve ser recolhido imediatamente ao sistema prisional comum.
Isso porque ele não faz jus ao benefício de prisão domiciliar. Segundo o MPF, o caso não é de prisão preventiva, mas de verdadeira prisão-pena, conseqüência da condenação penal proferida pelo TRF-3 em apelação criminal.
Além do ex-juiz Nicolau, foram condenados ainda o ex-senador Luiz Estêvão, e os sócios da construtora Incal José Eduardo Correa Teixeira e Fábio Monteiro de Barros Filho. Somente o ex-juiz não pôde recorrer em liberdade.
Em recurso apresentado em março ao Superior Tribunal de Justiça, a PRR-3 pediu o aumento da pena de todos os condenados, além do recolhimento dos condenados à prisão.
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