Herdeiros de único imóvel não precisam pagar imposto, decide juíza

Da Redação - 15/06/2007 - 09h48

Uma viúva e seus dois filhos, herdeiros de um único imóvel deixado pelo marido, estão isentos de pagar o ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis). A decisão da juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, da 5ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, levou em conta a situação dos herdeiros, miseráveis na forma da lei.

De acordo com o Judiciário goiano, o posicionamento adotado pela juíza segue o da ministra Eliana Calmon, do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Segundo Maria Luíza, trata-se de decisão inédita em Goiás que, a seu ver, está em harmonia com a função social do ordenamento jurídico.

"A decisão é uma forma de respeitar a dignidade humana, valorizando a questão do patrimônio mínimo, ou seja, dar oportunidade àquelas pessoas de poucos recursos", ressaltou.

Ao analisar a questão, a magistrada entendeu que a Fazenda Pública Estadual não impugnou a avaliação e o cálculo do imposto, que se situa além da faixa que a lei considera isenta do tributo.

"Nesse caso, o juiz pode, ao julgar o cálculo, reconhecer a isenção, ainda mais quando não se trouxe aos autos qualquer argumento que denotasse não fazerem jus os herdeiros à referida isenção", explicou.


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