STF confirma decisão que determinou seqüestro de valores para precatórios
Da Redação - 14/06/2007 - 19h56
Segundo informações do Supremo, a decisão ocorreu na retomada do julgamento de agravo regimental interposto contra liminar concedida pelo relator.
Para o relator, Carlos Ayres Britto, o seqüestro deu-se com base no parágrafo 4º, do artigo 78, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, já que o valor foi bloqueado para o pagamento da prestação devida e não paga no prazo pelo município potiguar.
O débito do município de Mossoró é resultante de uma ação ordinária de cobrança, cumulada com perdas e danos, ajuizada contra a Fazenda municipal pela empresa Proex - Projeto e Execução de Engenharia Ltda.
A maioria julgou improcedente a reclamação, de acordo com o voto do ministro Carlos Ayres Britto.
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