STF confirma decisão que determinou seqüestro de valores para precatórios

Da Redação - 14/06/2007 - 19h56

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), por maioria, manteve decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que determinou o seqüestro de valores para pagamento de precatórios não incluídos no orçamento do município de Mossoró (RN).

Segundo informações do Supremo, a decisão ocorreu na retomada do julgamento de agravo regimental interposto contra liminar concedida pelo relator.

Para o relator, Carlos Ayres Britto, o seqüestro deu-se com base no parágrafo 4º, do artigo 78, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, já que o valor foi bloqueado para o pagamento da prestação devida e não paga no prazo pelo município potiguar.

O débito do município de Mossoró é resultante de uma ação ordinária de cobrança, cumulada com perdas e danos, ajuizada contra a Fazenda municipal pela empresa Proex - Projeto e Execução de Engenharia Ltda.

A maioria julgou improcedente a reclamação, de acordo com o voto do ministro Carlos Ayres Britto.


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