TJ-SP mantém proibição de rodeios com maus tratos a animais

Roseli Ribeiro - 14/06/2007 - 19h32

A Lei 3.967/06, do município de Mauá (SP), que impede a realização de rodeios, touradas e eventos do tipo que envolvam maus tratos e crueldade em animais, foi considerada válida nesta quarta-feira (13/6) pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

A decisão é resultado de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito, Leonel Damo. A ação discutia a validade de lei de iniciativa da Câmara dos Vereadores de Mauá, que foi vetada integralmente pelo prefeito. No entanto, os vereadores derrubaram o veto, e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, Alberto Betão Pereira.

A prefeitura sustentou que a lei seria inconstitucional por deixar de especificar
“o que são maus tratos e atos de crueldade contra animais”. Fato que impediria a implantação da referida lei, ainda que por decreto posterior. Além disso, argumentou que as despesas decorrentes da execução da lei iria onerar as verbas orçamentarias.

A Procuradoria-Geral da Justiça afirmou em seu parecer que a lei não possuía qualquer vício de inconstitucionalidade, pois a Constituição Federal protege o meio ambiente, incluindo-se a fauna. Além disso, ela proíbe expressamente que os animais sejam submetidos a qualquer tipo de crueldade. Sendo que há legislação estadual no mesmo sentido.

O relator, desembargador Munhoz Soares, ressaltou em seu voto que o município tem competência concorrente para legislar sobre a matéria. O magistrado considerou também que a lei está em harmonia com as disposições constitucionais e de acordo com a lei federal 10.519/02 e as leis estaduais 10.359/99 e 11.977/05.

O desembargador Palma Bisson argumentou que a irresignação da prefeitura não poderia prosperar pois a lei municipal apenas repetia orientação já fixada em outras legislações.


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