STJ isenta jornalista Jorge Kajuru de cumprir pena por calúnia e difamação

Da Redação - 15/06/2007 - 10h49

A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão unânime, deu provimento ao habeas corpus interposto pela defesa do jornalista Jorge Reis da Costa, o Jorge Kajuru, e declarou extinta a punibilidade, por prescrição, da pena de dois anos e seis meses de detenção por calúnia e difamação imposto ao jornalista.

De acordo com a assessoria do STJ, em 2001 Kajuru foi condenado a cumprir pena em regime aberto e pagar uma multa por ter dito, em uma rádio de Goiânia (GO), que a Organização Jaime Câmara teria “relações promíscuas” com o governo do Estado de Goiás. O jornalista teria acusado também que o grupo obteve privilégios fazendo chantagem e ameaças para conseguir anúncios publicitários na rádio.

A empresa J. Câmara e Irmãos e o presidente da Organização Jaime Câmara, Jaime Câmara Júnior, apresentaram queixa-crime contra Kajuru por calúnia e difamação previstos na Lei 5250/67 (Lei de Imprensa). A sentença foi confirmada pelo TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás). Em 2005, a defesa do jornalista recorreu alegando que a pena já estaria prescrita e conseguiu, no STJ, suspender a execução da pena.

Em 2006, o advogado de Kajuru novamente recorreu, alegando novamente a prescrição. Segundo o artigo 41 da Lei de Imprensa, a condenação prescreve no dobro do prazo em que for fixada. Como a sentença condenatória foi publicada em 17 de maio de 2001, a aplicação da pena prescreveu em maio de 2006.

Com esse entendimento, a 6ª Turma concedeu habeas corpus ao jornalista para reconhecer a prescrição da pena e isentá-lo do cumprimento da condenação.


Direito à Terra no Brasil

Marcia Maria Menendes Motta

De R$ 46,00

Por R$ 32,20


Princípios de Direito Penal

Amadeu de Almeida Weinmann

De R$ 96,00

Por R$ 76,80


História de Antônio Vieira

João Lúcio de Azevedo

De R$ 98,00

Por R$ 68,60


Como Passar em Concursos Jurídicos!

Wander Garcia

De R$ 139,00

Por R$ 111,20