Motorista monitorado por satélite tem direito a horas extras

Da Redação - 15/06/2007 - 10h50

A 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou provimento ao agravo de instrumento das Lojas Riachuelo contra decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região (São Paulo) que determinou o pagamento de horas extras a um motorista que trabalhava em veículo monitorado por satélite.

O motorista ajuizou reclamação contra as Lojas Riachuelo alegando que cumpria jornada diária superior à contratada. Obteve sentença favorável ao pagamento de horas extras, mediante o reconhecimento de que o sistema omnisat,utilizado para monitorar o veículo, permite a troca de informações instantâneas e, conseqüentemente, o controle sobre a jornada do motorista, além do que ele seguia plano de viagem previamente estabelecido pela empresa.

A Riachuelo interpôs recurso contestando a sentença. Alegou que o monitoramento por satélite tem a finalidade exclusiva de aumentar a segurança contra assaltos e não de fiscalizar o trabalho diário do motorista.

A empresa acrescentou que o acompanhamento contínuo da movimentação do veículo era feito por empresa responsável pelo sistema e que, além disso, o motorista não conseguiu provar a existência de controle sobre sua jornada.

Ao negar provimento ao recurso e manter a condenação ao pagamento das horas extras excedentes à jornada de oito horas diárias, o TRT destacou que, apenas considerando a rota de ida, conforme o plano de viagem, o motorista percorria 980 quilômetros, saindo de Guarulhos (SP), para fazer duas entregas —uma em Madureira (RJ) e outra em Vitória (ES). Isto tornava evidente a extrapolação de horário, sem computar o período de repouso de 6h, que não foi impugnado. O tribunal também negou seguimento ao recurso de revista da empresa.

Inconformada com a decisão, a Riachuelo apelou ao TST. O relator da matéria, juiz convocado Luiz Antonio Lazarim, após ressaltar ser impossível o reexame dos fatos, conforme a Súmula 126 do TST, afastou as alegações de que a decisão implicaria violação à CLT, e negou provimento ao agravo de instrumento.

Segundo o voto, aprovado à unanimidade pela 6ª Turma, o TRT apurou que a tecnologia em questão admite à empresa contratante o controle da jornada de trabalho do motorista. A realização de trabalho além do contratado foi comprovada pela análise do plano de viagem em que constavam os horários de saída e das entregas efetuadas, assim como as distâncias percorridas.

AIRR-1561/2003-312-02-40.5

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