Profissional autônomo deve ter cautela para se tornar pessoa jurídica

Roseli Ribeiro - 18/06/2007 - 07h54

De que maneira o profissional autônomo deve avaliar se é vantajoso ou não ele constituir uma empresa para continuar a prestar seus serviços? De um lado, essa opção permitirá ao profissional prestar serviços para mais de um cliente. Por outro, ele terá que responder a uma série de exigências fiscais.

A consultora da Fiscosoft Editora Juliana Ono esclarece que não existe uma receita para seguir, cada caso é um caso. E a orientação profissional de um contador não pode ser desprezada nessa hora. Ela recomenda cautela. “Antes de tomar a decisão, o profissional deve avaliar todas as responsabilidade envolvidas”, afirma.

Primeiro o interessado deve verificar se reúne os requisitos do artigo 966 do Código Civil que define o que vem a ser a figura do empresário. Depois, deve confirmar se a relação que tem com a empresa não é realmente de um vínculo trabalhista.

Um aspecto a se considerar é que o profissional autônomo recolhe o imposto como pessoa física, a tributação concentra-se no imposto de renda, com alíquotas entre 15% e 27,5%, sem esquecer a parcela a deduzir.

Já na pessoa jurídica, além do imposto de renda, incidem outros tributos, como as contribuições sobre o lucro, o PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).

Além disso, a pessoa jurídica tem obrigações acessórias para cumprir, que são o preenchimento de diversas declarações. Somam-se ainda outras obrigações tributárias estaduais e municipais dependendo da atividade.

Se o profissional está convicto da decisão de se tornar pessoa jurídica ele deve avaliar em qual regime jurídico tributário melhor se encaixam seus rendimentos.

Regimes tributários
Para fazer isso Juliana Ono orienta que o interessado precisa fazer uma simulação de cálculo dos seus rendimentos observando as regras dos três regime tributários. São eles: o Super Simples (Lei Complementar 123/06), que entra em vigor dia 1º de julho; e os recolhimentos pelo lucro presumido e pelo lucro real.

“A pessoa que hoje é autônoma tem que pegar todos os rendimentos dela e simular como ela seria tributada, no simples, no real e no presumido e confrontar como é o seu recolhimento como pessoa física. Assim, ela verifica qual sistema dá menos custo tributário”, explica a consultora.

Feito isso, ela deve analisar ainda que terá de atender às obrigações acessórias, que são a entrega de declarações. Para atender a essa demanda de informações forçosamente a pessoa terá que contratar um contador para cuidar de toda essa papelada.

“Assim, esse custo burocrático também deve ser avaliado na hora da mudança. É a questão da relação custo-benefício que deve prevalecer na hora da escolha”, finaliza diz.


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