Projeto de lei regulamenta realização de estágios

Da Redação - 17/06/2007 - 17h13

Estudantes do ensino médio também devem ser considerados estagiários. Essa é a proposta do projeto de Lei 993/07, do Executivo, que revoga a Lei 6494/77. Em seu lugar, o novo texto estabelece normas mais precisas para os estágios e reforça a responsabilidade educacional das escolas e das empresas envolvidas, diretriz prevista no PDE (Plano de Desenvolvimento da Educação).

Atualmente, apenas alunos regulamente matriculados em cursos superior, profissionalizante de 2º grau e de escolas de educação especial podem fazer estágio. O novo projeto autoriza o estágio também para estudantes do antigo 2º grau.

A proposta permite ainda a contratação, como aprendizes, de jovens que tiverem concluído o ensino fundamental e interrompido seus estudos por falta de vagas no ensino médio na localidade em que moram. A Constituição Federal proíbe que menores de 16 anos trabalhem, exceto na condição de aprendizes a partir dos 14 anos.

O projeto tramita em regime de urgência nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com Agência Câmara


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