Para especialista, ausência de bons projetos atrasa parcerias

Camilo Toscano - 18/06/2007 - 11h10

Instituídas pela Lei 11.079, de dezembro de 2004, as PPPs (Parcerias Público-Privadas) chegaram a ser chamadas de “panacéia” para as carências de infra-estrutura do país e apontadas como maneira de resolver os gargalos ao crescimento. No entanto, ainda não decolaram no Brasil.

A falta de segurança jurídica no marco regulatório e o fato de a legislação ser ainda recente são apontadas como justificativas para o pequeno índice de adoção da nova modalidade.

O advogado Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, autor do livro “Parcerias Público-Privadas: Aspectos Constitucionais” e especialista no assunto, diz que a análise deve agregar também a inexistência de bons e atrativos projetos.

“Projetos que não tenham taxa interna de retorno interessante não vão atrair o mercado, que vai aceitar a PPP na medida em que seja um mecanismo de prestação eficiente de serviço, mas que seja um retorno razoável ao capital, frente ao risco posto. Acho que a demora pode estar na qualidade dos projetos”, afirma o advogado.

“O problema está na qualidade do projeto e no aspecto do lucro, como se o lucro fosse uma vergonha”, completa.

Professor de direito administrativo da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), ele cita como exemplo a concessão de rodovias federais.

“Por que não saem? O projeto não é bom. E, aí, é falha do Estado. Ao prever uma taxa de retorno de 8,9%, que é o que a ministra [Dilma Roussef] fala, o mercado não vai se balançar por isso”, diz.

No caso de funcionar, há outra preocupação em jogo. “Vai haver um problema na seleção de parceiros, porque quem vai desejar é quem está na bacia das almas e quer pegar o negócio pelo negócio”, diz.

Ele aponta a necessidade de amadurecimento dos projetos, porque as PPPs não se aplicam a obras que envolvem altos custos e impactos.

Amadurecimento
Teixeira Ferreira considera também ser preciso um pouco de paciência para a adequação ao novo marco legal.

Ele cita a experiência inglesa como exemplo disso (na Inglaterra, os projetos de PPP levaram até seis anos para começar a sair do papel). “Acho que há uma demora natural, seja do mercado, seja do governo, em perceber o que é o novo instituto e quais as possibilidades que oferece.”

Insegurança jurídica
Além disso, ele avalia que há no mercado ainda muita insegurança quanto à consistência da lei. “A gente sente que a segurança do marco regulatório não é tão forte assim. Há inconsistências com certeza sob o ponto de vista constitucional da lei que podem deixar o investidor receoso. Essa é uma questão fundamental”, afirma.

Entre as inconsistências, o especialista aponta as garantias que foram criadas para preservar o investidor. A preocupação em atrair investimentos foi tanta que resultou em dúvidas quanto à constitucionalidade da Lei 11.079/04.

“Muitos administrativistas sustentam não ser possível uma das modalidades de PPP no molde em que foi prevista, porque sob a aparência de se tratar de uma concessão, a chamada concessão administrativa, esconde um contrato de prestação de serviço que deveria ser disciplinado pela Lei 8.666/93”, explica o especialista.

Fundo garantidor
Persistem também dúvidas jurídicas quanto ao fundo garantidor das PPPs, que funciona como garantia ao investidor de que ele não sofrerá com o não-pagamento pelo Estado.

Pela lei, toda vez que o Estado deixar de pagar, o credor pode recorrer ao fundo para receber. Segundo Teixeira Ferreira, isso cria um problema de isonomia entre os credores do Estado.

“Isso não existe no direito público brasileiro. Quando o Estado não paga, o que o contratado pode fazer é recorrer ao Judiciário, isso é o que está previsto na Constituição”, explica.


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