TJ-SP não aceita pedido de extinção do processo de Bornhausen contra Sader
Ricardo Viel - 18/06/2007 - 12h23
Em outubro passado, Sader foi condenado pelo juiz Rodrigo César Muller Valente, da 22ª Vara Criminal de São Paulo, a um ano de prisão por calúnia. O magistrado aceitou a queixa-crime apresentada pelo ex-senador que afirmava que Emir Sader, em um artigo publicado no site Carta Maior, cometera o crime de calúnia por chamar Bornhausen de racista.
De acordo com o advogado do professor da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), Marcelo Bettamio, o recurso (recurso em sentido estrito) foi proposto antes da sentença de primeira instância, e alegava que a queixa-crime não satisfazia os requisitos legais, motivo pelo qual não deveria ser aceita. Segundo o advogado, a peça apresentada pelo advogado do ex-senador dificultava a defesa do sociólogo. Caso fosse acatado o recurso, a sentença condenatória também seria anulada.
No julgamento do recurso em sentido estrito, o 2º Grupo entendeu que questões técnicas, como a falta da cópia da queixa-crime e da comprovação da data de protocolo do recurso, impediam a análise da questão.
Segundo Bettamio, houve um equívoco do cartório que, ao encaminhar o recurso à câmara, não fez o “translado” dos documentos solicitados. No entanto, o advogado afirmou que não pretende recorrer da decisão, uma vez que as argumentações contidas nele foram reforçadas no recurso contra a sentença que condenou seu cliente.
“Os desembargadores preferiram não analisar a questão processual e deixar para examinar o mérito no recurso. Eu já imaginava que o recurso estava prejudicado após o julgamento da sentença. A situação do processo segue inalterada, uma vez que no recurso apresentado nós reforçamos a tese de cerceamento de defesa”, afirmou Bettamio.
O advogado se diz confiante na reforma da condenação imposta. “A decisão da câmara [julgamento do recurso] tem caráter jurídico-processual sem adentrar no mérito da questão”. Segundo ele, o recurso está muito bem fundamentado e explora a tese de liberdade de imprensa.
Ainda segundo o advogado, há falhas no processo, como a negativa do juiz de ouvir as testemunhas apresentadas por Sader. Bettamio também contesta a condenação imposto a Sader de perda da função de professor universitário que, segundo o advogado, só poderia ocorrer se a pena fosse superior a um ano de prisão.
O caso
Em outubro de 2006, o sociólogo e professor universitário Emir Sader foi condenado pela 22ª Vara Criminal de São Paulo à pena de um ano de prisão, em regime semi-aberto, e à perda da função pública por calúnia, em processo movido pelo senador Jorge Bornhausen (PFL-SC).
Sader foi condenado pela publicação do artigo "Ódio de classe da burguesia brasileira", no site Carta Maior, no dia 28 de agosto de 2005. No texto, ele criticava declarações de Bornhausen feitas a um grupo de empresários paulistas, por frases como "A gente vai se ver livre desta raça por, pelo menos, 30 anos". Na ocasião, Sader considerou que as declarações do senador eram discriminatórias, e o chamou de racista.
O sociólogo foi condenado por injúria "à pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, substituída nos termos do artigo 44 do Código Penal por pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, pelo mesmo prazo de um ano, em jornadas semanais não inferiores a oito horas, a ser individualizada em posterior fase de execução".
Segundo a decisão, Sader teria se valido "da condição de professor de universidade pública para praticar o crime", e teria violado seu "dever para com a administração pública, segundo os preceitos dos artigos 3º e 241, XIV, da Lei 10.261/68". Por essa razão, aplicou como efeito secundário da sentença a perda de seu cargo como professor da Uerj.
A sentença também considerou que, quando Sader chamou o senador de racista, teria cometido "conduta gravíssima", pois ele "jamais poderia se valer de um meio de comunicação de grande alcance na universidade em que atua para divulgar ilícito penal".
A defesa de Sader recorreu da decisão, pedindo a reforma da sentença. O advogado de Bornhausen também recorreu, pleiteando a condenação de Sader também pelos crimes de difamação e injúria. O Ministério Público Estadual também recorreu da decisão, pedindo a absolvição do professor universitário. O recurso deve ser julgado ainda este ano.
















