Magistrado diz que Secretaria de Ensino Superior é ilegal, mas nega liminar
Danielle Ribeiro - 21/06/2007 - 13h19
Ao tomar a decisão, Brissom reconheceu a inconstitucionalidade dos decretos, mas entendeu que o Decreto Declaratório 1/07, expedido posteriormente pelo governo do Estado, esvaziou a real utilidade da secretaria e, por isso, deixou de existir a urgência da liminar.
“Somente por lei da iniciativa do governador, portanto via Assembléia Legislativa, vale dizer, mediante obrigatória observação do processo legislativo, podem ser criadas e extintas Secretarias de Estado”, disse o desembargador.
Ação
Na Adin (ação direta de inconstitucionalidade), o PT alegou que a criação da secretaria violou a Constituição Estadual, “já que somente por lei, nunca por decreto, se poderia criá-la”. Ainda de acordo com o partido, a vinculação das universidades paulistas à secretaria fere o princípio da autonomia universitária.
Além disso, o PT afirma que, ao criar a Secretaria de Ensino Superior, o governo do Estado extinguiu a Secretaria de Turismo, ao contrário do que afirmavam os decretos, que tratavam de mera transformação de nomes. “Turismo nada tem a ver com ensino superior. Diferem uma coisa da outra como água do vinho, evidentemente”, diz o partido na Adin.
Para o desembargador, é evidente que as secretarias de Estado deverão ser criadas ou extintas somente por lei, o que configura a inconstitucionalidade dos decretos. No entanto, ele explica que o governo, “buscando reforçar a autonomia universitária” editou o Decreto Declaratório 1, de 30 de maio de 2007, que deu nova redação a vários dispositivos do Decreto 51.461 e retirou a possibilidade de intervenção nas universidades.
“Fico com a forte impressão de que o decreto declaratório em questão por assim dizer extrapolou o reforço a que se propôs, chegando mesma a esvaziar a real utilidade da Secretaria de Educação Superior e o perigo que a criação dela representava à autonomia universitária”, concluiu Palma Bissom, ao indeferir a liminar.
Discurso
A decisão do TJ-SP foi citada em discurso na Assembléia Legislativa pelo deputado estadual Rui Falcão. O parlamentar diz que o desembargador, apesar de ter negado o pedido de liminar, sinaliza com o entendimento que deve prevalecer no tribunal quando o mérito da Adin for julgado.
“O que diz o desembargador Palma Bisson é muito importante, porque induz já uma decisão sobre o mérito. Ao fundamentar sua decisão, ele entende que o decreto é ilegal e abusivo, sendo fadado à inconstitucionalidade”, afirma o deputado.
Leia a íntegra do discurso de Falcão aqui.


















