Juiz nega liminar ao MP e autoriza funcionamento de concessionária
Da Redação - 21/06/2007 - 16h10
Durante o plantão no último fim de semana, o juiz Gerson Santana Cintra concedeu tutela antecipada à empresa, determinando ao município o fornecimento de alvará de licença e funcionamento para a concessionária. A medida foi pleiteada pela empresa em uma ação que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia.
Além de negar a liminar ao MP, Sérgio Divino determinou a citação da Sempre Veículos para apresentar contestação e a notificação da secretaria municipal de Meio Ambiente para informar sobre a existência de licença de funcionamento à empresa.
Promotoria
Segundo o TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás), na cautelar inominada proposta pelo MP, o promotor Maurício Nardini alegou que a concessionária está instalada em área de preservação ambiental, considerada zona de proteção ambiental, e portanto, precisa apresentar licenciamento ambiental.
O promotor disse, ainda, que a empresa, usando alvarás emitidos em nome de terceiros, conseguiu uma medida judicial para dar início às suas atividades. Ele ressaltou que a empresa tem a intenção de colocar em atividade uma concessionária GM (General Motors), apesar de a licença ter sido concedida para que ela trabalhasse com a empresa Ford sem, no entanto, ter sido concluído o processo de licenciamento ambiental.














