Prefeito é multado por enviar fax para participar de campanha de Serra

Da Redação - 21/06/2007 - 20h11

O prefeito de Lindóia, Élcio Fiori de Godoy (PPS) foi multado em R$ 5.320,00 por conduta vedada a agente público. O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) julgou procedente representação da PRE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo), órgão do Ministério Público Federal contra o prefeito.

De acordo com a representação do Ministério Público Federal, Godoy utilizou uma servidora pública municipal para convocar por fax vários prefeitos para participar de um evento eleitoral do então candidato ao governo do Estado pelo PSDB e atual governador José Serra. O evento aconteceu no dia 13 de setembro de 2006 no Clube Espéria, em São Paulo.

Essa conduta, segundo sustentou a Procuradoria, violou o artigo 73, incisos I e III, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que proíbe o uso em benefício de candidato, partido ou coligação, de bens pertencentes à Administração Pública, bem como a cessão de servidor público ou utilização de seus serviços em campanhas eleitorais. Segundo a PRE-SP, “essa conduta maculou a igualdade de oportunidades no pleito eleitoral, que deve ser assegurada a todos os candidatos”.

Além da punição prevista pela legislação eleitoral, o art. 73, parágrafo 7º da mesma Lei das Eleições prevê que tais condutas vedadas também constituem atos de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que deverão ser apurados em processo específico, com a possibilidade de aplicação de outras sanções, previstas no art. 12, inciso III da referida Lei de Improbidade Administrativa.

Da decisão do TRE cabe recurso ao TSE.


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