Sargento da Aeronáutica pede redução de pena ao Supremo

Da Redação - 23/06/2007 - 06h11

A defesa do sargento da Aeronáutica R.A.B. entrou com habeas corpus no Supremo Tribunal Federal contra decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que teria lhe aplicado uma pena incompatível com a gravidade do delito praticado. O relator do HC é o ministro Cezar Peluso.

Segundo a defesa, o militar acusado com outros co-réus pelos crimes de homicídio qualificado e formação de quadrilha, foi julgado e absolvido pelo primeiro crime, mas condenado a cinco anos de reclusão, em regime semi-aberto, pelo segundo. Ele apelou da sentença, conseguindo a redução para quatro anos de reclusão.

Um novo mandado de prisão foi expedido, e a defesa impetrou HC no STJ, pedindo “a justa aplicação da pena no mínimo legal, justa aplicação do regime de cumprimento da pena —o regime aberto— bem como substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos” e a garantia de não ser preso antes do trânsito em julgado de sua sentença condenatória.

O STJ concedeu liminar, mas a 5ª Turma, ao julgar o mérito, declarou-se incompetente para examinar a liberdade condicional, caso em que ocorreria supressão de instância. A decisão confirmou também a legitimidade da prisão antes do trânsito em julgado da sentença, a fixação da pena-base acima do mínimo legal e o regime semi-aberto para o cumprimento da pena.

Assim a defesa do sargento alega que o acórdão baseou a fixação da pena base por ser o réu militar e, de acordo com o artigo 59 do Código Penal, teria havido falta de motivação para o estabelecimento da pena acima do mínimo legal.

Além disso, por preencher todos os requisitos legais do artigo 33, do CP e artigo 112, da Lei de Execuções Penais, o sargento deveria ter direito ao regime aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme o previsto no artigo 44, do CP.

Assim, pede liminar para que não seja expedido mandado de prisão contra o acusado, até a apreciação do HC e, no mérito, que sejam garantidos os seus direitos com aplicação da pena no minímo legal e do regime aberto para o seu cumprimento e, ainda, a substituição da pena restritiva de liberdade por outra, restritiva de direitos.


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