TRT nega pedido de redução de adicional de periculosidade
Da Redação - 22/06/2007 - 18h37
Para o relator, juiz Lorival Ferreira dos Santos, que foi acompanhado por unanimidade por seus colegas da Câmara, “a redução do percentual legal relativo ao adicional de periculosidade, por meio de acordo coletivo, atenta contra disposição mínima de proteção ao trabalho, prevista em lei”.
“Muito embora a atual Constituição Federal tenha conferido aos sindicatos maior liberdade para negociar com as entidades patronais, o fato é que ela consagrou, também, o respeito à dignidade humana, ao lazer, à segurança e à saúde do trabalhador”, argumentou o juiz.
O juiz Lorival adverte ainda que a norma coletiva não pode prevalecer sobre a legislação trabalhista quando for menos benéfica ao empregado que o previsto na própria lei, como disciplina a Orientação Jurisprudencial n° 31 da Seção de Dissídios Coletivos do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Para o relator, que foi acompanhado por unanimidade por seus colegas da Câmara, “a redução do percentual legal relativo ao adicional de periculosidade, por meio de acordo coletivo, atenta contra disposição mínima de proteção ao trabalho, prevista em lei”.

















