Entrega ao Fisco de declaração de IR de empresas segue em câmara lenta

Ygor Salles - 25/06/2007 - 15h14

Faltando apenas esta semana para a entrega da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Sociais da Pessoa Jurídica), apenas cerca de 20% das empresas tributadas por lucro real já entregaram o documento à Receita Federal.

Além da já tradicional deixada para a última hora, um outro fator complicou a entrega do documento: a obrigatoriedade do uso de certificação digital —no caso, do e-CNPJ, versão virtual do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Até a noite de quinta-feira, apenas 42 mil empresas tinham realizado a entrega do documento —usado pela Receita para checar com todas as demais obrigações acessórias enviadas pela empresa durante o ano. A Receita Federal espera que cerca de 200 mil empresas tenham que apresentar a DIPJ.

“A certificação digital é a grande novidade da entrega do DIPJ”, diz Hugo Amano, gerente de Auditoria da RCS Auditoria e Consultoria. “A maioria dos nossos clientes já retirou a certificação, mas muita gente deixou para a última hora.”

Dependendo do tamanho da empresa em questão, a multa pela não-entrega da DIPJ pode ficar salgada. A multa mínima é de R$ 500, acrescidos de 2% do total do Imposto de Renda devido a cada mês de inadimplência com a entrega, limitado a 20% do total.

As empresas tributadas por lucro presumido também devem realizar a entrega. A Receita Federal não possui dados atualizados sobre o ritmo de entrega, mas acredita que a situação está mais tranqüila do que entre as tributadas por lucro real.

Certificação na última hora
Atualmente cinco empresas (Serasa, Certisign, Serpro, Companhia de Tecnologia da Informação de Minas Gerais e Imprensa Oficial do Estado de São Paulo) podem emitir o e-CNPJ. Todas estão com bastante serviço para os próximos dias, dada a intensificação da procura pelo documento nas últimas semanas.

A procura na última hora tomou tal proporção que os sindicatos dos contabilistas (Sindcont) e das empresas de serviços contábeis (Sescon) de São Paulo fecharam parcerias com algumas certificadoras para realizar em suas sedes a confecção do e-CNPJ.

“Mas as empresas não deveriam reclamar. É até uma questão de segurança ter um e-CNPJ, sem contar as facilidades que ele traz no contato com a Receita”, explica Amano.

Entre as vantagens está a possibilidade de fazer pela Internet a verificação da situação fiscal, acessar declarações já enviadas ou fazer a retificação das mesmas em caso de erro. “A tendência, inclusive, é de que a certificação digital seja obrigatória para todas as empresas dentro de alguns anos”, diz Amano.

Segundo a Receita, isso não é possível agora porque as certificadoras e a própria Receita não teriam condições de processar todos os novos pedidos. Além disso, o custo da certificação hoje pode ser considerado um impeditivo. Um e-CNPJ com validade de um ano e com nível de segurança menor (A1) custa R$ 100, e um válido por três anos (A3) com maior segurança custa cerca de R$ 300.

O e-CNPJ foi criado em 2005, e também é obrigatório para as empresas que usam o Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior). Mas pode ser usado por qualquer empresa.

Cruzamento de dados
Passado o problema de obter o e-CNPJ, existe mais um: o próprio DIPJ, que demanda uma grande precisão nos dados a serem informados. Ela contém informações sobre os principais impostos federais pagos pela empresa: IRPJ (Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS/Pasep (Contribuição para Programas de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).

Caso o DIPJ tenha informações conflitantes com outras obrigações acessórias entregues pela empresa ao longo do ano —como a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários), a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e o Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais).

“Todas as informações prestadas pelas empresas ao Fisco são cruzados na Receita Federal para descobrir possíveis fraudes. Sendo assim a corporação deve ter muito cuidado para que nenhuma tenha discrepância”, informou Richard Domingos, diretor executivo da consultoria contábil Confirp.

“Trata-se de um documento pouco complicado, mas em compensação é muito trabalhoso. Tem que bater todos os dados já enviados para a Receita”, confirma Amano. Segundo ele, o erro mais comum é informar o valor de recolhimento diferente ao já prestado ao Fisco.

Reportagem produzida pelo jornal DCI e reproduzida por Última Instância com autorização concedida por contrato de licenciamento de conteúdo


Princípios de Direito Penal

Amadeu de Almeida Weinmann

De R$ 96,00

Por R$ 76,80


Como Passar em Concursos Jurídicos

Wander Garcia

De R$ 139,00

Por R$ 111,20


Direito à Terra no Brasil

Marcia Maria Menendes Motta

De R$ 46,00

Por R$ 32,20


Grandes Temas de Direito Administrativo

Celso Antônio Bandeira de Mello

De R$ 66,00

Por R$ 56,10