STJ derruba ato que limitava horário de ingresso de advogados aos fóruns
Da Redação - 26/06/2007 - 10h49
De acordo com a assessoria da OAB, em 2006 o Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou, por meio de um ato, que os advogados e estagiários só poderiam ser atendidos nos ofícios da primeira instância e nos cartórios de segunda instância a partir das 10h, reservando o horário das 9h às 10h ao expediente interno.
A OAB-SP ingressou com mandado de segurança contra a norma, sustentando que o ato “violava prerrogativas da classe”, por ser “direito dos advogados ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de Justiça, serviços notariais e de registros”. O TJ-SP alegava que o procedimento estava amparado no princípio da eficiência do aprimoramento das atividades judiciárias. As informações são do site do STJ.
Os ministros decidiram que a restrição de acesso aos fóruns fica mantida em relação aos estagiários inscritos na OAB, porque a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) não se refere a eles, que não são beneficiados por nenhuma norma legal.

















