STJ derruba ato que limitava horário de ingresso de advogados aos fóruns

Da Redação - 26/06/2007 - 10h49

A 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, que os fóruns de São Paulo não poderão mais limitar o horário de entrada de advogados em suas dependências. Os ministros acolheram um recurso apresentado pela seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e determinaram que o horário de atendimento dos fóruns aos advogados deve voltar a ser das 9h às 19h.

De acordo com a assessoria da OAB, em 2006 o Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou, por meio de um ato, que os advogados e estagiários só poderiam ser atendidos nos ofícios da primeira instância e nos cartórios de segunda instância a partir das 10h, reservando o horário das 9h às 10h ao expediente interno.

A OAB-SP ingressou com mandado de segurança contra a norma, sustentando que o ato “violava prerrogativas da classe”, por ser “direito dos advogados ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de Justiça, serviços notariais e de registros”. O TJ-SP alegava que o procedimento estava amparado no princípio da eficiência do aprimoramento das atividades judiciárias. As informações são do site do STJ.

Os ministros decidiram que a restrição de acesso aos fóruns fica mantida em relação aos estagiários inscritos na OAB, porque a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) não se refere a eles, que não são beneficiados por nenhuma norma legal.


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