Tribunal gaúcho aplica súmula e considera inconstitucional lei sobre bingos
Da Redação - 26/06/2007 - 12h54
A Corte aplicou pela primeira vez a Súmula 2 do STF (Supremo Tribunal Federal) que afirma que “é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”.
O julgamento deu-se em um incidente de inconstitucionalidade proposto no âmbito da 4ª Câmara Cível em processo em que são partes a Tebaldi e Tebaldi Diversões Eletrônicas e o município de Farroupilha.
A Lei Complementar 018/05 acrescentou ao artigo 59 do Código de Posturas de Farroupilha a alínea ´í´, que proíbe a cafés, restaurantes e bares, botequins, mercadinhos e feiras, disponibilizarem “para utilização por parte de clientes e freqüentadores, jogos de azar, especialmente os jogos acionados de forma mecânica ou eletrônica, máquinas que popularmente são denominadas caça-níqueis”.
Para o desembargador Araken de Assis, relator da ação no âmbito do Órgão Especial, “ante o caráter vinculativo da decisão da Corte Constitucional”, referindo-se à Súmula 2 editada recentemente pelo STF, “é manifesta a procedência do presente incidente”. Os demais julgadores acompanharam o voto do relator.
















