Empresas têm até amanhã para declarar Imposto de Renda

Marina Diana - 28/06/2007 - 07h56

O prazo para as pessoas jurídicas entregarem a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao ano calendário 2006 se encerra nesta sexta-feira (29/6).

Com a proximidade da data e a correria para juntar os documentos necessários, é preciso cuidado para evitar erros ou omissão de informações.

No entanto, o prazo para retificar a declaração é de cinco anos, contados a partir da data que foi fixada para a entrega da declaração original.

“Esse prazo de cinco anos é o tempo que o Fisco tem para homologar o lançamento do contribuinte. Pode acontecer de, se o Fisco for ágil, realizar a fiscalização antes de o contribuinte fazer a retificação”, afima o tributarista Fábio Barichello, do escritório de Pasqualim Advogados.

De acordo com o especialista, caso seja constatado o erro, a retificação deve ser feita até o momento da autuação. Depois desse momento, explica, o contribuinte perde a possibilidade. “A partir do momento em que ele faz essa retificação é como se ele estivesse confessando espontaneamente um equívoco que ele teve, ou seja, não pode ter dolo, vontade de burlar algo”, explicou Barichello.

Valores
Assim, a pessoa jurídica que entregar DIPJ retificadora, alterando valores que tenham sido informados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), deverá providenciar também a correção dos valores informados na declaração inicial.

O documento de retificação é o mesmo do DIPJ. A diferença é que existe um campo em que se pergunta se é a declaração retificadora ou não.

Pode ocorrer, inclusive, de a empresa reparar um erro no documento do calendário 2005 e enviar, em documento separado, no mesmo dia em que finalizar o DIPJ calendário 2006.

Entenda
O DIPJ nada mais é do que as mesmas informações fornecidas pelas pessoas físicas, mas de forma mais complexa.

Ao todo, são cerca de 60 fichas que demonstram inúmeras informações, nas quais os contribuintes evidenciam de maneira detalhada não só as apurações do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), mas também uma série de dados acerca de suas atividades.

No novo programa de declaração de 2007, foram mantidas as fichas que exigem o detalhamento de operações como o comércio eletrônico e tecnologia da informação, royalties recebidos e pagos no Brasil e no exterior, inovação tecnológica e desenvolvimento tecnológico, por exemplo.

Cruzamento
A Receita Federal faz o cruzamento das declarações com as informações prestadas pelo contribuinte no decorrer do ano, as chamadas acessórias.

Entre essas informações acessórias está o Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Semestral), DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), Decon (Declaração de Compensação), além de outros.

A DIPJ é, portanto, uma consolidação dessas informações. Assim, até os centavos têm que bater exatamente com o que estiver na DCTF.

Caso isso não aconteça, é gerado um auto de infração na Receita Federal, que passará a olhar com mais atenção as informações que foram repassadas pela empresa.


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