TJ-SP nega progressão de regime para juiz condenado por homicídio

Roseli Ribeiro - 28/06/2007 - 14h58

O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou por unanimidade, nesta quarta-feira (27/06), provimento ao recurso interposto pelo magistrado Marco Antonio Tavares, que pleiteava o benefício de progressão de regime. O juiz cumpre pena em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado de sua esposa Marlene Aparecida Morais.

Em sua defesa, Marco Antônio Tavares pedia a anulação do laudo técnico de avaliação psicológica que atestava que o réu não estava apto a usufruir de um regime prisional mais brando, não tento, portanto, condições de adaptabilidade social.

Ao julgar o agravo regimental, o relator Caio Canguçu de Almeida entendeu que o recorrente não trouxe aos autos nenhum fato novo que pudesse justificar a concessão do benefício, ou que afastasse a conclusão do exame criminológico realizado.

Com a decisão, o magistrado permanecerá preso. Ele aguarda o julgamento de recursos apresentados ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal). Tavares nega a autoria do crime.

O Caso
Marco Antonio Tavares foi sentenciado em 2002 e condenado a 13 anos e seis meses de prisão e também à perda do cargo público. O corpo de Marlene Aparecida Morais foi encontrado, em 22 de agosto de 1997, numa rodovia entre Taubaté e Campos do Jordão.

Na época, Tavares disse à polícia que o corpo encontrado não seria o de sua mulher, mesmo sem ter feito o reconhecimento do cadáver. No entanto, as investigações confirmaram que o corpo era da esposa do magistrado.


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