TJ-SP nega progressão de regime para juiz condenado por homicídio
Roseli Ribeiro - 28/06/2007 - 14h58
Em sua defesa, Marco Antônio Tavares pedia a anulação do laudo técnico de avaliação psicológica que atestava que o réu não estava apto a usufruir de um regime prisional mais brando, não tento, portanto, condições de adaptabilidade social.
Ao julgar o agravo regimental, o relator Caio Canguçu de Almeida entendeu que o recorrente não trouxe aos autos nenhum fato novo que pudesse justificar a concessão do benefício, ou que afastasse a conclusão do exame criminológico realizado.
Com a decisão, o magistrado permanecerá preso. Ele aguarda o julgamento de recursos apresentados ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal). Tavares nega a autoria do crime.
O Caso
Marco Antonio Tavares foi sentenciado em 2002 e condenado a 13 anos e seis meses de prisão e também à perda do cargo público. O corpo de Marlene Aparecida Morais foi encontrado, em 22 de agosto de 1997, numa rodovia entre Taubaté e Campos do Jordão.
Na época, Tavares disse à polícia que o corpo encontrado não seria o de sua mulher, mesmo sem ter feito o reconhecimento do cadáver. No entanto, as investigações confirmaram que o corpo era da esposa do magistrado.

















