Consulta via internet agiliza penhora de imóveis, diz TRT-SP
Da Redação - 01/07/2007 - 12h31
De acordo com o TRT, esse tipo de consulta é uma prática diária nas varas. A partir das informações fornecidas pelos cartórios, o juiz sabe se uma empresa ou pessoa física possui imóvel que possa ser penhorado para pagamento de dívida trabalhista.
Caso o resultado da pesquisa seja positivo, o cartório envia eletronicamente à vara solicitante uma cópia da certidão de matrícula do imóvel em até três dias. Antes do convênio, os pedidos de informação eram feitos por ofício e demoravam, no mínimo, 30 dias para serem atendidos pelos cartórios.
Após o convênio com a Arisp, as consultas –que não passavam de 4 mil por mês, até janeiro desse ano– ultrapassam os 15 mil acessos mensais.
















