São Paulo tem 64% de empresas excluídas hoje do Supersimples

Marina Diana - 03/07/2007 - 08h25

Quase 65% das empresas da cidade de São Paulo não podem aderir ao Supersimples, que entrou em vigor nesta segunda-feira (2/7).

De 1,34 milhão de pessoas jurídicas existentes hoje no município, 860 mil têm pendências tributárias (64,17%), o que impede a migração para o Simples Nacional.

A informação é da Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo, que enviou no dia 22 de junho uma relação das pessoas jurídicas que não podem integrar o novo sistema.

O Supersimples criou alíquotas únicas de acordo com os setores de atuação e faturamento anual das empresas.

Para aderir à nova sistemática, empresas em atraso com a prefeitura devem regularizar todos os débitos com vencimento até maio de 2007.

Entre eles, o Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, conhecido como “Inter Vivos” (ITBI), Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TFLI), extinta em 2002, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) e Taxa do Lixo (TRSD/TRSS).

Programa
A Prefeitura de São Paulo lançou o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), com o objetivo de regularizar as pendências com o município, cujo prazo de adesão termina na próxima sexta-feira (6/7).

O programa dá descontos aos contribuintes na hora da renegociação das dívidas. Quem aderir ao PPI pode ter isenção total dos juros, desconto de até 75% na multa (para quem fizer o pagamento à vista) e parcelar seu débito em até dez anos, respeitando o valor mínimo de R$ 50 da parcela para pessoa física e R$ 500 para pessoa jurídica.

Funcionamento
O Simples Nacional fixa normas gerais de tratamento tributário para as micro e pequenas empresas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. O tratamento diferenciado favorece as empresas ao estabelecer um regime único de arrecadação, inclusive das obrigações acessórias.

Por lei, é considerada microempresa aquela com receita anual de até R$ 240 mil. O limite de faturamento para a pequena empresa pode variar de R$ 1,2 milhão a 2,4 milhões.

O Supersimples também revoga a Lei 9.317/96 (o Simples Federal). As empresas que não estão no Simples Federal podem aderir ao novo regime de tributação.

Para as empresas que já estão no sistema, a migração será automática. Quem não quiser migrar automaticamente deve informar o Fisco, por escrito.

A Receita Federal vai transferir aproximadamente 2,56 milhões de empresas que estão cadastradas atualmente no Simples para o Supersimples.

Rio de Janeiro
O mesmo problema é enfrentado pelas empresas que estão no Estado do Rio de Janeiro. Segundo o secretário estadual de Fazenda, Joaquim Levy, mais de 158 mil estão impedidas de aderir ao Simples Nacional. Dessas empresas, 119.486 têm pendências com a Fazenda, 28.106 estão inscritas na dívida ativa do Estado e 10.617 estão nos dois casos.

O secretário afirmou também que, nos últimos 12 meses, apenas 61% das empresas fluminenses pagaram o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) todos os meses (a quitação de dívidas é necessária para a adesão ao Supersimples).

No dia 29 de junho, uma lista das micro e pequenas empresas que estão com pendências na prefeitura carioca foi publicada no Diário Oficial. A regularização deve ser feita conforme a situação de cada contribuinte.

De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, existem hoje 36 mil empresas inadimplentes com o município e, por isso, impedidas de ingressarem no Supersimples.


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