MP-SP obtém liminar que obriga Prefeitura a manter programa habitacional
Rosanne D'Agostino - 04/07/2007 - 15h54
A decisão atinge os moradores do Edifício São Vito, do centro de SP, desocupado em 2004 —famílias atendidas que estavam sendo despejadas ou na iminência de despejo.
O pedido foi feito pelo Ministério Público, no dia 14 de junho, após a interrupção do benefício pela Prefeitura. Na ação civil pública, contra o município e a Cohab (Companhia Metropolitana de Habitação) de São Paulo, o MP-SP argumenta que há “seguro risco de serem os locatários destituídos de suas moradias”.
“O que é agravado por se tratarem de pessoas pobres, em situação de vulnerabilidade econômica”, diz o MP, que pediu a prorrogação do programa municipal “até a oferta de atendimento habitacional definitivo a todos os beneficiários”.
Segundo a promotora de Justiça do Grupo Especial de Inclusão Social Fernanda Leão de Almeida, a decisão é pioneira, porque “é voltada à obrigação de manter um programa de política pública”. “O programa foi interrompido, famílias estão sendo despejadas e o Poder Público não apresentou nenhum outro em substituição àquele”, afirma.
Nos autos, o município e a Cohab afirmaram que “a prorrogação do programa se trata de ato discricionário da administração pública, uma vez que o Ministério Público e o Poder Judiciário não conhecem de perto as dificuldades vividas pelo município, especialmente as de ordem financeira”.
Para o juiz Emílio Migliano Neto, na decisão do dia 27 de junho, a discricionariedade do município é limitada se comparada ao direito constitucional da moradia, um “dever inafastável” do Estado. Portanto, continuou o magistrado, a “inaceitável omissão governamental” não pode importar em “grave vulneração do direito fundamental da cidadania”.
O Programa Bolsa Aluguel foi implementado em 2004, durante a gestão Martha Suplicy, e era operado pela Cohab-SP, com previsão de duração de 30 meses. O benefício é dirigido a famílias com renda familiar de um a dez salários mínimos, com atendimento prioritário às famílias de renda mensal na faixa de um a seis salários mínimos, e aos moradores de áreas sujeitas à intervenção de programas da Política Municipal da Habitação.
Procurada pela reportagem de Última Instância, a Secretaria Municipal de Habitação informou que analisa a decisão para se manifestar sobre o caso.
Leia mais sobre o caso:
Prefeitura de SP terá de pagar aluguel de ex-morador de rua

















