Confusão no Órgão Especial do TJ-SP dá vitória à Prefeitura na Lei Cidade Limpa
Roseli Ribeiro - 04/07/2007 - 17h49
A Lei Cidade Limpa, publicada em setembro passado no Diário Oficial, regula a publicidade externa na capital paulista, proibindo, entre outros tipos de mídia, os outdoors. Desde então, empresas recorrem ao Judiciário para tentar manter sua publicidade nas ruas.
Na sessão do dia 6 de junho, por 12 votos a 11, a maioria decidira seguir o voto do presidente Celso Limongi, suspendendo liminares concedidas às empresas por juízes de primeira instância, mas assegurando a validade de liminares conseguidas em segunda instância.
Nos recursos, a prefeitura paulistana tentava a suspensão de todas as medidas cautelares concedidas a comerciantes e empresas, que impediam a aplicação da lei. Os anunciantes e empresários, por sua vez, pretendiam reverter a suspensão de liminares de primeira instância.
Houve erro, no entanto, na computação dos votos. Isso porque, o desembargador Roberto Sttuchi não teve seu entendimento validado no resultado final e outro desembargador —que substitui Sttuchi, afastado por licença médica— votou em seu lugar.
Na sessão desta tarde, Limongi anunciou a retificação, dando ganho total à prefeitura, que já está a par da informação. O placar foi o mesmo, 12 a 11, mas a favor da prefeitura.
A Lei Cidade Limpa proíbe qualquer tipo de publicidade externa na cidade. Outdoors, placas, painéis, pinturas em muros, entre outros meios, estão todos proibidos a partir do dia 1º de janeiro de 2007. A prefeitura já iniciou a operação para a retirada da publicidade, que deve ser concluída totalmente apenas em 2008.
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