Confusão no Órgão Especial do TJ-SP dá vitória à Prefeitura na Lei Cidade Limpa

Roseli Ribeiro - 04/07/2007 - 17h49

Um erro na computação do voto de um dos desembargadores do Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ocasionou nesta quarta-feira (4/7) uma reviravolta no julgamento sobre 55 liminares que contestavam a Lei Cidade Limpa, que regula a mídia exterior no município. Com a decisão, a Prefeitura de São Paulo consegue derrubar todas as liminares obtidas na Justiça paulista para barrar a lei.

A Lei Cidade Limpa, publicada em setembro passado no Diário Oficial, regula a publicidade externa na capital paulista, proibindo, entre outros tipos de mídia, os outdoors. Desde então, empresas recorrem ao Judiciário para tentar manter sua publicidade nas ruas.

Na sessão do dia 6 de junho, por 12 votos a 11, a maioria decidira seguir o voto do presidente Celso Limongi, suspendendo liminares concedidas às empresas por juízes de primeira instância, mas assegurando a validade de liminares conseguidas em segunda instância.

Nos recursos, a prefeitura paulistana tentava a suspensão de todas as medidas cautelares concedidas a comerciantes e empresas, que impediam a aplicação da lei. Os anunciantes e empresários, por sua vez, pretendiam reverter a suspensão de liminares de primeira instância.

Houve erro, no entanto, na computação dos votos. Isso porque, o desembargador Roberto Sttuchi não teve seu entendimento validado no resultado final e outro desembargador —que substitui Sttuchi, afastado por licença médica— votou em seu lugar.

Na sessão desta tarde, Limongi anunciou a retificação, dando ganho total à prefeitura, que já está a par da informação. O placar foi o mesmo, 12 a 11, mas a favor da prefeitura.

A Lei Cidade Limpa proíbe qualquer tipo de publicidade externa na cidade. Outdoors, placas, painéis, pinturas em muros, entre outros meios, estão todos proibidos a partir do dia 1º de janeiro de 2007. A prefeitura já iniciou a operação para a retirada da publicidade, que deve ser concluída totalmente apenas em 2008.

Leia mais sobre o caso:
Órgão Especial do TJ-SP decide sobre liminares da Lei Cidade Limpa


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