Prefeito terá que pagar R$ 15 mil por insinuar que antecessor tinha Aids

Da Redação - 05/07/2007 - 10h06

A 9ª Câmara Cível do TJ-RS condenou, por unanimidade, o prefeito de Candelária (RS), Lauro Mainardi, a pagar $ 15 mil de indenização, por dano moral, ao ex-chefe do Executivo da cidade Elcy Simões de Oliveira, por insinuar que o antecessor era portador do vírus da Aids. As declarações foram publicadas em um jornal da cidade. Da decisão cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

De acordo com a assessoria do tribunal gaúcho, no início de 2005, quando foi assumir o posto de prefeito da cidade, Mainardi disse à imprensa que jogou no lixo a antiga cadeira onde Oliveira se sentava, “com medo de pegar AIDS”. As declarações foram publicadas no jornal Autódromo, de Santa Cruz do Sul. O ex-prefeito ingressou na Justiça com pedido de indenização por dano moral.

Na primeira instância, Mainardi foi condenado a pagar 30 salários mínimos vigentes na data da sentença, totalizando R$ 10,5 mil. O prefeito recorreu da decisão, alegando que a gravação da conversa com jornalistas é prova ilícita. Sustentou também a ausência de danos morais em razão das palavras proferidas. Oliveira também entrou com recurso, pedindo a majoração do valor arbitrado.

Para o relator do recurso no TJ-RS, desembargador Odone Sanguiné, é “incabível a alegação de ilicitude da prova, visto que coletada por jornalista em entrevista, autorizada pelo interlocutor”. Segundo o magistrado, em conversa com o repórter, Lauro Mainardi, na condição de prefeito, teceu críticas às administrações anteriores, especificamente, à pessoa do ex-Prefeito Elcy Oliveira.

“Isso desborda do direito à livre manifestação do pensamento, ausente qualquer interesse público na veiculação do estado de saúde do autor, mormente em se tratando de doença que gera preconceito e discriminação perante à sociedade.”, afirmou Saguiné.

Processo. 70019425313


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