TJ-SP concede habeas corpus a depositário infiel que teve bem roubado
Da Redação - 07/07/2007 - 13h27
De acordo com a assessoria da Defensoria Pública, P.S.L. comprou e financiou um carro com o banco ABN Amro mediante alienação fiduciária. Durante o financiamento ficou desempregado, deixando de pagar as prestações do financiamento, o que levou o banco a pedir a busca e apreensão do veículo. No entanto, o automóvel não foi localizado por ter sido roubado.
O banco ingressou na Justiça contra o cliente e a ação foi convertida em depósito pela Juíza da 4.ª Vara Cível de São Miguel Paulista, que determinou a entrega do veículo ou o pagamento do débito, no prazo de 24 horas, sob pena de prisão por 60 dias. A Defensoria em São Miguel impetrou o habeas corpus no TJ-SP e obteve a liminar que impede a prisão.
No habeas corpus, o defensor público alegou que P.S.L não poderia ser responsabilizado pelo roubo do carro e preso por essa razão, pois foi um fato imprevisível. Argumentou, ainda, que não há contrato típico de depósito, mas alienação fiduciária e que a prisão do depositário infiel é inconstitucional em razão da ratificação pelo Brasil da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
A decisão no habeas corpus foi proferida pelo desembargador Dyrceu Cintra, da 36ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. A decisão é provisória e dela cabe recurso.














