CNJ arquiva procedimento proposto por autor “fantasma”

Da Redação - 09/07/2007 - 11h16

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) arquivou um PCA (Procedimento de Controle Administrativo) proposto no órgão por um motivo inusitado: autoria fictícia. O processo era contra a decisão do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), que aprovou o encaminhamento de um projeto de lei para aumentar o número de desembargadores de 40 para 50.

Segundo a assessoria do conselho, o autor do processo se identificou como José Carlos Aleluya, um advogado com residência em Florianópolis. No entanto, o endereço do advogado não existe e não foi informado o seu número de inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Segundo a Ordem, não existe advogado com esse nome em seus quadros da seccional de Santa Catarina.

Antes de arquivar o processo, o CNJ também consultou o TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) que confirmou inexistir no Estado de inscrição eleitoral em nome de José Carlos Aleluya.

"Pela farta documentação acostada nos autos, não há dúvida de que o requerimento apresentado é manifestamente fraudulento, firmado por falso requerente, que se oculta atrás de nome e endereço falsos", escreveu o secretário-geral do CNJ, Sergio Tejada, em ofício determinando o arquivamento do processo.

Ele encaminhou o original do requerimento inicial ao Ministério Público de Santa Catarina para verificar a existência de prática criminosa e identificar a autoria.

Segundo o conselho, o inciso IV do artigo 5º da Constituição Federal estabelece que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". A Lei do Processo Administrativo (9.784/99) reforça a Constituição quando determina que o "requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito" e conter alguns dados, como a identificação do interessado ou de quem o represente, além do endereço de domicilio ou de outro local para recebimento de comunicações.


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