Com celular, presidiário perdeu dois dias da abreviação da pena
Da Redação - 09/07/2007 - 17h05
No dia 7 de dezembro de 2005, Valter Kaneshige Hirose Júnior, o “Hirose Japonês”, condenado pelo assassinato de três pessoas entre 2000 e 2002, foi surpreendido por portar um telefone celular na Penitenciária I de Guareí, no interior de São Paulo, onde se encontrava preso desde julho de 2003.
A unidade prisional classificou sua conduta como falta de disciplina de natureza grave e, por essa razão, determinou a perda dos dias trabalhados e/ou remidos pelo prisioneiro, bem como a interrupção do lapso temporal (intervalo de tempo) para pedir nova progressão de regime.
A defesa de Valter, alegando sofrer constrangimento ilegal, impetrou habeas-corpus no TJ-SP, que denegou a ordem por entender que a classificação da falta de natureza grave foi adequada. Argumentando que o Estado não tem competência para tipificar faltas graves, somente as leves e médias e que com a decisão houve uma violência injustificável à sua liberdade de ir e vir, impetrou pedido de habeas-corpus no STJ.
O ministro presidente Barros Monteiro entendeu que, quanto à questão da perda dos dias remidos, isso não foi analisado pelo TJ-SP, e, por essa razão, não pode ser apreciado pelo STJ, sob pena de supressão de instância.
Além disso, a apreciação demandaria, ao menos em princípio, exame de fatos e provas, incompatível com a via estreita do habeas-corpus. Por essa razão, o ministro negou a liminar.

















