Colégio da OAB repudia decisão do MEC sobre cursos jurídicos

Da Redação - 10/07/2007 - 18h17

O Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) repudiou a decisão do MEC (Ministério da Educação) de autorizar o funcionamento de 20 novas faculdades de direito.

Segundo a Ordem, o colégio considera que foram desprezados critérios elementares de qualidade e ignorados os pareceres emitidos pela entidade quanto aos pedidos de funcionamento de cursos jurídicos.

O entendimento do colégio, integrado pelos 27 presidentes de seccionais da OAB, foi manifestado por meio de nota pública aprovada à unanimidade durante reunião realizada na sede da OAB Nacional, em Brasília, sob coordenação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto.

Das 20 faculdades recém-autorizadas pelo MEC a funcionar, apenas uma recebeu parecer técnico favorável por parte da OAB. “As demais carecem de condições mínimas, muitas delas inserindo-se naquilo que o ministro Tarso Genro, ao tempo em que comandou aquele Ministério, classificava de ‘instituições caça-níqueis’”, diz a nota.

No documento, os presidentes de seccionais disseram ainda que os baixíssimos índices de aprovação de bacharéis de direito nos Exames de Ordem e nos concursos públicos para a magistratura e Ministério Público refletem a “indigência técnica” desses cursos, que cometem “crime de lesa-cidadania” de milhões de brasileiros.

Leia a íntegra da nota divulgada:

“O Colégio de Presidentes do Conselho das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em Brasília, denuncia e repudia a decisão do Ministério da Educação de autorizar o funcionamento de mais 20 faculdades de Direito, desprezando critérios elementares de qualidade.

Das 20 faculdades recém-autorizadas pelo MEC, apenas uma obteve parecer técnico favorável por parte da OAB. As demais carecem de condições mínimas, muitas delas inserindo-se naquilo que o ministro Tarso Genro, ao tempo em que comandou aquele Ministério, classificava de ‘instituições caça-níqueis’.

Os baixos índices de aprovação de bacharéis de Direito nos Exames de Ordem e nos concursos públicos para as demais carreiras jurídicas refletem a indigência técnica desses cursos, que cometem crime de lesa-cidadania ao frustrar o sonho de ascensão social pelo saber de milhões de brasileiros. O MEC, ao insistir em favorecê-los, torna-se cúmplice dessa prática, lesiva ao país.

A advocacia brasileira, ciente do papel que a Constituição Federal lhe atribui – de “indispensável à administração da Justiça” -, sente-se no dever de levar a presente denúncia à sociedade brasileira, vítima maior desse processo, que contribui para a deterioração cada vez mais acentuada da prestação jurisdicional em nosso país.”


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