Nova versão da “lista suja” do trabalho escravo tem 192 nomes
Ricardo Viel - 11/07/2007 - 10h55
A nova versão da “lista suja” alcançou número recorde de inscritos: 192. A relação anterior, publicada em dezembro do ano passado, contava com 163. Foram 22 nomes excluídos e 51 novos. A novidade da mais recente versão da listagem é a inclusão do Estado de Santa Catarina como foco de trabalho degradante.
Além de não conseguirem acesso a fundos públicos, as empresas que têm os nomes no cadastro são incluídas na lista das empresas pertencentes à "cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil". Iniciativa da organização não-governamental Repórter Brasil, a medida visa obrigar empresas, bancos e varejo a não estabelecerem relações comerciais com quem é flagrado cometendo o crime de escravidão.
O cadastro de pessoas e empresas autuadas pelo Ministério do Trabalho por exploração de trabalho escravo foi criado em 2004, pela Portaria 540/2004. A lista é atualizada semestralmente, quando são incluídos novos nomes —empresas ou pessoas físicas autuadas em processo em que não cabe mais recurso administrativo— e excluídos outros.
A exclusão se dá após dois anos do cadastro. Nesse período a propriedade rural flagrada com trabalho em situação de escravidão é monitorada direta e indiretamente. Visitas dos fiscais do trabalho e informações de órgãos e entidades são recebidas. Caso esteja convencido que o autuado não pratica mais o crime, o nome é excluído da “lista suja”.
Segundo o Ministério do Trabalho, dos 81 empregadores que tinham perspectiva de exclusão pelo decurso do prazo, apenas 22 foram excluídos. Segundo a coordenadoria do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, as principais causas de manutenção são a não quitação das multas impostas, a reincidência na prática do crime e o trâmite das ações no Judiciário.
Há cerca de 30 empresas e pessoas físicas que, embora não incluídas na lista, foram flagradas mantendo trabalhadores em situação análoga a de escravidão. Na Justiça, elas conseguiram a retirada temporária de seus nomes da lista. Caso a determinação judicial seja derrubada o nome volta à lista e a contagem do prazo para a retirada recomeça a ser contado.
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