Casal homossexual discriminado por vizinho receberá R$ 14 mil

Da Redação - 13/07/2007 - 10h47

A 5ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou um contador a pagar R$ 14.111 a um casal de vizinhos discriminado por serem homossexuais. Além de olhares agressivos e xingamento, o vizinho teria furtado e rasgado as roupas do casal, que estavam penduradas para secar. Da decisão cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

De acordo com os autos, o casal, morador de Porto Alegre, ajuizou ação alegando ser vítima de preconceito e discriminação por parte do vizinho. Segundo os autores da ação, após olhares agressivos e preconceituosos, a perseguição passou para agressões verbais, que teriam causado situações embaraçosas e vexatórias na frente dos demais condôminos.

Ainda segundo o casal, um dia suas roupas, que estavam estendidas para secar, foram furtadas e depois apareceram cortadas. Na primeira instância a Justiça condenou o suposto agressor a pagar R$ 30 mil (R$ 15 mil para cada) ao casal pelos danos morais e materiais causados. O contador recorreu da decisão que foi confirmada, em parte, pelo TJ-RS.

A reparação material foi fixada em R$ 1.111 — valor para a reposição de vestuário rasgado e cortado —, e a indenização pelo dano moral fixada em R$ 7.000 para cada uma das vítimas. Para a relatora do processo no tribunal, desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, “efetivamente restaram suficientemente comprovadas as agressões verbais realizadas, em detrimento da opção sexual dos autores”.

“O que se depreende dos depoimentos pessoais e das testemunhas arroladas é que o desentendimento entre as partes teve início no fato de o animal de estimação dos requerentes latir compulsivamente, atrapalhando o réu [vizinho], que costumava trabalhar também em casa, como contador”.

Segundo a magistrada, “a convivência entre os vizinhos passou a ser intolerável, o que culminou inclusive na intervenção da Brigada Militar, conforme depoimento de Policial Militar que foi convergente aos outros testemunhos no sentido de que houve sim, agressões verbais aos autores, referindo extremo preconceito em relação à condição de homossexuais dos requerentes”.


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